Subsídio de educação especial: tenho direito? Como pedir?

Subsídio de educação especial: quem tem direito e como pedir?

Susana Valente
Explicações |  03 agosto 2023 |  
11 min. de leitura
Menina loira com Síndrome de Down, tinta nos dedos e totós na cabeça, a receber apoio de terapeuta sorridente através de um subsídio de educação especial para terapia da fala.

O subsídio de educação especial é um apoio que é atribuído pela Segurança Social a crianças e jovens com deficiência. Trata-se de um auxílio monetário que se destina a apoiar a sua formação, nomeadamente para responder a Necessidades Educativas Especiais (NEE).

Contudo, é preciso cumprir determinados requisitos para poder usufruir deste subsídio do Estado português. Assim, neste artigo, vamos explicar-lhe tudo o que precisa de saber sobre este apoio, nomeadamente a quem se destina, que condições precisa de cumprir e como pode fazer o pedido.

O que é o subsídio de educação especial?

O subsídio de educação especial é uma prestação paga em dinheiro, todos os meses, para apoiar crianças e jovens com deficiência que tenham idade inferior a 24 anos.

Estes jovens devem estar a frequentar estabelecimentos de ensino adequados às suas NEE, ou estar a receber apoio de técnicos especializados a título individual (por exemplo, de terapeutas da fala).

O objetivo da Segurança Social e do Estado português, com este subsídio, é apoiar os pais para que possam dar aos seus filhos a melhor educação possível face às suas condições especiais.

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Quem pode receber este apoio?

Como já indicámos, o subsídio destina-se a apoiar crianças e jovens com deficiência que tenham menos de 24 anos de idade.

Além disso, devem ter residência legal em Portugal, e ainda frequentar uma escola, ou estabelecimento de apoio especializado, ou receber apoio individualizado de profissionais especializados.

Por outro lado, precisam de ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

A criança ou jovem com deficiência também deve viver a cargo do beneficiário que pedir este apoio. Nesse sentido, ficam abrangidos os descendentes solteiros, mas também os casados que tenham rendimentos mensais inferiores a 448,48 euros (ou seja, a duas vezes o valor da pensão social).

Também ficam abrangidos os descendentes separados, divorciados ou viúvos, que tenham rendimentos inferiores a 224,24 euros (isto é, o valor da pensão social).

As crianças e jovens abrangidos também não podem ter nenhuma atividade profissional que esteja obrigada a um regime de proteção social obrigatório.

Para receberem o apoio, os responsáveis pela criança ou jovem com deficiência devem ter, pelo menos, registos de descontos para a Segurança Social nos primeiros 12 meses dos últimos 14 a contar da data de entrega do pedido do subsídio.

Ficam excluídos desta última obrigação os pensionistas, incluindo os que se tenham reformado devido a doença profissional com incapacidade permanente igual ou superior a 50%.

Condições especiais de acesso

Também podem aceder ao subsídio de educação especial as crianças e jovens com menos de 24 anos que comprovem padecer de uma incapacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual, de tipo permanente e que, desse modo, precisem de:

  • Frequentar estabelecimentos de educação especial com mensalidade paga;

  • Entrar em estabelecimento particular ou cooperativo de ensino regular, após frequentarem o ensino especial, por não poderem mudar para uma escola pública, ou por precisarem de apoio individual especializado;

  • Apoio individual de um profissional especializado mesmo que a sua deficiência não implique o ensino especial;

  • Frequentar uma creche ou jardim-de-infância de forma regular devido à sua deficiência para uma melhor integração social.

É importante referir que é o Ministério da Educação que determina que estabelecimentos são considerados como sendo de ensino especial.

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Qual o valor do subsídio de educação especial?

O valor do subsídio de educação especial varia conforme a idade da criança ou jovem, bem como do tipo de apoio e de ensino de que precisar. Mas tem um teto máximo de 712,12 euros por mês.

O custo real da educação especial por criança ou jovem com deficiência que é fixado pelo Governo também influencia o valor.

Além destes custos educativos, é ainda considerada a chamada "poupança da família", incluindo os seus rendimentos e as despesas.

Cálculo da comparticipação familiar

Para apurar o valor da comparticipação familiar, é preciso começar por apurar o valor da sua "poupança" através da seguinte fórmula:

Rendimentos ilíquidos do agregado familiar menos as (Despesas fixas anuais calculadas pela portaria do Governo quanto aos custos educativos + Despesas anuais referentes à renda da habitação principal), a dividir por 12 vezes o número de elementos do agregado familiar

Após obter o valor da "poupança", o cálculo da comparticipação é feito de acordo com as percentagens definidas pela portaria do Governo. Portanto, essa "poupança" familiar é multiplicada pela percentagem definida para cada situação específica.

Deste modo, o valor do subsídio de educação especial pode ser nulo, conforme os valores que estejam em causa.

É importante ainda referir que, caso haja mais do que uma criança ou jovem com deficiência a cargo, o valor pode ser majorado. Assim, a comparticipação média aplicada nos casos de duas crianças ou jovens com deficiência é de 150%; no caso de três é de 165% e em quatro ou mais, é de 175%.

Mãos de jovem de pele negra a ler livro em braille em cima de mesa bege usufrui de subsídio de educação especial.

Como é definido o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial?

O valor do subsídio é igual ao valor definido na portaria do Governo quanto às mensalidades dos estabelecimentos de educação especial, menos o valor da comparticipação familiar que for apurado.

Se a comparticipação familiar for superior ao valor da mensalidade fixada pelo Governo, não há direito ao subsídio.

Em 2023, os valores aplicados, em termos de mensalidades, são os seguintes:

  • Internato - 406,88 euros dos 6 aos 18 anos; 712,12 euros até aos 6 e a partir dos 18 anos;

  • Semi-internato - 376,24 euros;

  • Externato - 293,45 euros.

E como é calculado o subsídio de educação especial para terapia da fala?

No apoio individual por técnico especializado como é o caso da terapia da fala, o valor do subsídio é igual à diferença entre o custo do apoio e a comparticipação familiar que for apurada.

Contudo, o valor nunca pode ser superior à verba definida pelo Governo para a modalidade de externato, ou seja, 293,45 euros.

O subsídio de educação especial para terapia da fala pode ser utilizado para ajudar a pagar este apoio quer ele seja prestado em escolas, clínicas ou hospitais.

Este tipo de terapia pode ser usado em situações relacionadas com dificuldades de linguagem, de fala, de audição e/ou de aprendizagem, ou ainda em casos de gaguez, entre outros.

Para pedir o apoio para terapia da fala é preciso apresentar um certificado de incapacidade, bem como uma declaração da escola ou do profissional que presta o apoio, além do Cartão de Cidadão e de uma declaração de rendimentos do agregado familiar.

Aprofunde: Terapia da fala comparticipada pelo SNS ─ quem tem direito e como obter?

A quem é pago?

A pessoa que recebe é quem tem as responsabilidades parentais sobre a criança ou jovem com deficiência, ou quem for responsável pela sua educação e a pessoa a quem estiver a cargo.

Mas o pagamento também pode ser feito diretamente ao estabelecimento de ensino especial que frequente desde que o pedido seja feito, nesse sentido, pelo encarregado de educação ou pela pessoa responsável pela criança ou jovem.

A Segurança Social também pode determinar que o pagamento seja feito diretamente ao estabelecimento quando a pessoa responsável pela criança ou jovem não use o subsídio para o fim adequado.

Deste modo, a Segurança Social pode, igualmente, pedir um comprovativo de que o subsídio é usado para pagar a mensalidade do estabelecimento, ou do técnico especializado.

É preciso uma declaração médica para o subsídio de educação especial?

É, de facto, necessário apresentar um atestado de incapacidade da criança ou jovem através de uma declaração médica. Esse documento deve ser entregue com o formulário próprio da Segurança Social para pedir o subsídio.

Também é preciso incluir uma declaração da escola ou do profissional que presta o apoio especializado, bem como uma declaração de rendimentos do agregado familiar e, como é evidente, o Cartão de Cidadão, ou outro documento de identificação da criança ou jovem.

Pode acumular com outros apoios?

O subsídio de educação especial pode acumular com o abono de família para crianças e jovens e com a bonificação por deficiência. Também se pode receber em simultâneo com a prestação social para a inclusão e com a pensão de sobrevivência ou de orfandade.

Mas já não pode acumular com o subsídio por assistência de terceira pessoa.

Até quando posso receber o subsídio de educação especial?

O subsídio começa a ser pago após a apresentação do pedido e a partir do mês em que a criança ou jovem com deficiência iniciar o auxílio individualizado ou a frequência do estabelecimento.

Esse pagamento decorre durante o período escolar e enquanto estiverem garantidas as situações que levaram à sua atribuição.

O direito ao subsídio de educação especial termina quando o jovem atingir os 24 anos de idade, se deixar de ter a deficiência que o originou, ou quando deixar de frequentar o estabelecimento de ensino ou de receber o apoio especializado.

Escrevo conteúdos para a web há mais de 20 anos como jornalista e copywriter. Adoro explorar montes e vales por esse país fora. Detesto fazer mudanças e adoro correr à beira-mar. Tenho veia de poeta, sou mãe e uma verdadeira mulher dos sete ofícios!

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