Em que consiste o serviço Pensão na Hora e como pedir?

Em que consiste o serviço Pensão na Hora?

Sara Paiva
Sara Paiva |  
Apoio domiciliário |  30 janeiro 2024 |  
6 min. de leitura
serviço Pensão na Hora da Segurança Social

O serviço Pensão na Hora pertence à Segurança Social Direta e permite pedir a sua pensão de velhice de forma rápida e simples, sem ter de se deslocar. Por ser feito online, tudo ocorre com maior rapidez, sem tantas burocracias, e a aprovação é, igualmente, mais rápida.

Este serviço está já disponível na Segurança Social Direta, concedendo a aprovação automática do seu pedido de pensão de velhice online, com o prazo máximo de 24 horas. Aquando da aprovação, terá acesso à data de início do pagamento, assim como o valor a receber.

A Pensão na Hora foi concebida para a atribuição de uma pensão provisória, de forma que o beneficiário não fique sem rendimentos desde que deixa de trabalhar até receber a sua pensão definitiva.

Como pedir a Pensão na Hora na Segurança Social?

Antes de fazer o pedido da Pensão na Hora no site da Segurança Social, pode ver o cálculo referente à sua pensão de velhice no menu “Pensões”, surgindo os anos de descontos que tem, assim como o valor bruto estimado da pensão que vai passar a receber.

O valor provisório é calculado com base na informação da carreira contributiva à data do pedido. Depois da confirmação dos dados por parte da Segurança Social, o valor é revisto e passa para o definitivo, com efeitos retroativos.

Depois preenche o requerimento da sua pensão de velhice online, com aprovação automática, caso cumpra com todos os requisitos exigidos, sendo estes:

  • Ter idade pessoal de acesso (66 anos e 4 meses em 2023)

  • Ser residente em Portugal

  • Ter o número de anos de descontos necessários para ter a pensão de velhice (15 anos civis de registo de remunerações, no mínimo, ou 144 meses no caso de ser abrangido pelo Seguro Social Voluntário – SSV)

  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social

  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma (excluem-se aqui as carreiras especiais)

  • Ter os pagamentos à Segurança Social em dia (no caso de ser trabalhador independente).

Se não se enquadrar nestas condições, pode realizar o pedido da mesma forma, mas o processo vai ser analisado pelos serviços da Segurança Social, não tendo aprovação imediata. No entanto, pode acompanhar a evolução do seu pedido online.

Para receber a sua pensão de velhice, atualize o seu IBAN na conta pessoal da Segurança Social Direta, indo ao menu “Perfil” > “Conta bancária”.

Alternativas ao pedido online da pensão de velhice

Se não quiser fazer o seu pedido online da pensão de velhice, deve dirigir-se a um balcão de atendimento da Segurança Social ou a um balcão das Lojas de Cidadão. Agende a sua visita no Siga, para evitar filas e esperas longas.

Pode agendar também através do telefone, disponível nos dias úteis entre as 9h00 e as 18h00, para:

  • 300 502 502, ou

  • 210 545 400

A chamada tem o custo de uma chamada para rede fixa (valor definido pelo seu tarifário).

Deve preencher o formulário Mod.RP5068-DGSS e entregar todos os documentos necessários nos serviços de atendimento.

Pode, igualmente, fazer o pedido pelo correio, enviando o mesmo formulário, assim como os documentos, para um dos serviços de atendimento da Segurança Social.

Documentos que precisa apresentar para o pedido de pensão de velhice

Juntamente com o formulário acima mencionado, tem de apresentar vários documentos para que o seu pedido seja analisado. São eles:

  • Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)

  • Título de Permanência / Residência, para os cidadãos estrangeiros

  • Documento comprovativo de que está abrangido por uma situação ou regime especial (caso esteja)

  • Documento de identificação fiscal (apenas para quem não tiver o Cartão de Cidadão)

  • Declaração de Atividade Profissional Exercida (para aqueles que pedem a pensão por antecipação da idade normal de acesso)

  • Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (apenas para quem não tenha requerido a contagem do tempo do serviço militar)

  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (do beneficiário ou do cônjuge), caso a incapacidade seja igual, ou superior, a 60%, para o pedido de reforma por invalidez

  • Comprovativo de IBAN (para que o pagamento seja efetuado por transferência bancária).

O pedido online da pensão de velhice através do serviço Pensão na Hora é mais cómodo e rápido, desde que cumpra com todos os requisitos. Caso não tenha tudo o que é necessário, opte por fazer uma marcação de visita presencial num balcão da Segurança Social.

Sara Paiva
Socióloga de formação, Copywriter de paixão. Sou uma apaixonada por literatura (e pelas artes em geral), o que me levou a seguir uma carreira na área da escrita. Desenvolvo conteúdos para o Toma Conta com o objetivo de ajudar os utilizadores a obterem a melhor informação possível.

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Technical SEO, UX Writer e Copywriter. Adoro ler e escrever; não dispenso um bom livro e um bom filme. Sensível à forma como a Internet pode facilitar o nosso dia a dia, escrevo no Toma Conta para ajudar os leitores a obter informação fidedigna e atualizada sobre tarefas e serviços de apoio ao domicílio.

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Susana Valente

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Escrevo conteúdos para a web há mais de 20 anos como jornalista e copywriter. Adoro explorar montes e vales por esse país fora. Detesto fazer mudanças e adoro correr à beira-mar. Tenho veia de poeta, sou mãe e uma verdadeira mulher dos sete ofícios!

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