Pensão de sobrevivência: quando se tem direito e como pedir?

Susana Valente
Apoio domiciliário |  20 agosto 2024 |  
11 min. de leitura
Mão de mulher agarra mão de outra mulher com unhas pintadas de verde, camisola verde-clara e calças cinzas enquanto fala da pensão de sobrevivência.

A pensão de sobrevivência é um apoio atribuído pela Segurança Social para compensar os familiares de um trabalhador falecido. Mas é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito a este subsídio.

Há vários apoios sociais distribuídos pela Segurança Social que ajudam a compensar a falta de rendimentos, sejam quais forem as razões para a sua perda. Neste âmbito, temos, por exemplo, o subsídio de desemprego, a pensão por doença profissional, ou ainda a pensão de invalidez.

Estes apoios são fundamentais para apoiar os trabalhadores que descontam, todos os meses, dos frutos do seu trabalho para a Segurança Social. E há diversos subsídios que têm um intuito solidário, visando proteger as populações mais vulneráveis, como são os casos do complemento solidário para idosos e do complemento por dependência.

É também neste enquadramento que se integra a pensão de sobrevivência como um apoio que se destina aos familiares de trabalhadores após a morte destes.

Mas vamos entender, com detalhe, tudo o que é preciso saber sobre este subsídio da Segurança Social.

O que é a pensão de sobrevivência?

"A pensão de sobrevivência é um valor pago mensalmente, destinado a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos de trabalho resultante da morte deste", como explica a Segurança Social no seu site.

Portanto, é uma forma de garantir algum conforto financeiro aos dependentes de um beneficiário que morre.

Pensão de viuvez é pensão de sobrevivência?

Há, por vezes, alguma confusão entre a pensão de sobrevivência e a pensão de viuvez, mas não são a mesma coisa.

A pensão de sobrevivência é paga aos familiares mais próximos do trabalhador falecido enquanto a pensão de viuvez é paga exclusivamente ao cônjuge que fica viúvo.

Em ambos os casos, a pensão corresponde a uma percentagem da pensão que o falecido já recebia, ou a que teria direito.

Mas quem tem direito a pensão de sobrevivência?

Antes de mais, para beneficiar deste apoio da Segurança Social, o trabalhador falecido tem de ter, pelo menos, 36 meses de contribuições nos casos do regime geral e do regime rural, e 72 meses de contribuições no regime do seguro social voluntário.

Depois, também é necessário que haja uma relação de parentesco direto entre o trabalhador falecido e a pessoa que quer receber a pensão de sobrevivência. Cônjuge, filhos e pais podem ter direito. Contudo, há alguns critérios que é preciso cumprir, tais como os seguintes:

Cônjuge

Só pode receber a pensão de sobrevivência se não houver filhos do casamento e se tiver casado com o trabalhador falecido pelo menos um ano antes da data da sua morte, exceto quando esta resulte "de acidente ou de doença contraída ou manifestada depois do casamento", como refere a Segurança Social.

Também tem direito nos casos de união de facto antes do casamento que resultem em mais de dois anos de relacionamento.

No caso de pessoas divorciadas, ou separadas judicialmente, o cônjuge viúvo só tem direito à pensão se estiver a receber pensão de alimentos aquando da morte do beneficiário.

Descendentes

Os descendentes do trabalhador falecido também têm direito à pensão de sobrevivência, o que inclui os filhos já nascidos, os ainda por nascer, e os adotados plenamente, nomeadamente os enteados até aos 18 anos.

Mas também os netos e bisnetos a cargo do falecido à data da sua morte têm direito.

O apoio é pago a todos estes descendentes até cumprirem os 18 anos. Nas restantes idades, é preciso cumprir alguns critérios, tal como a seguir se explica:

  • A partir dos 18 anos, desde que não trabalhem, nem descontem para a Segurança Social, excetuando se o fizerem durante as férias escolares;

  • Até aos 25 anos se frequentarem o ensino secundário, pós-secundário não superior ou superior;

  • Dos 25 aos 27 anos se estiverem a fazer pós-graduações, mestrados ou doutoramentos, ou a estagiar para concluírem formação superior.

Não há um limite de idade para receber a pensão de sobrevivência quando os descendentes são portadores de alguma deficiência, e desde que estejam a receber prestações familiares, ou a prestação social para a inclusão.

Ascendentes

Pais, avós, bisavós podem receber a pensão de sobrevivência se estiverem a cargo do trabalhador falecido na data da sua morte e se este não for casado, não viver em união de facto e não tiver descendentes com direito ao apoio.

Para receberem a pensão, os ascendentes também não podem ter rendimentos superiores ao valor da pensão social.

Qual o valor mínimo da pensão de sobrevivência?

Não existe um valor fixo determinado pela Segurança Social para este apoio. O valor pago mensalmente é calculado com base no valor da pensão do falecido, ou no valor a que teria direito se ainda trabalhasse aquando da morte.

Mas há vários fatores que podem influenciar o valor final, nomeadamente os anos de contribuição para a Segurança Social e o número de dependentes abrangidos.

Assim, conforme dados da Segurança Social, aplicam-se as seguintes percentagens ao valor da pensão de invalidez, ou de velhice, do falecido:

Cônjuge/pessoa em união de facto

  • 60% (um titular)

  • 70% (mais do que um titular)

Ex-cônjuge

Nos casos de divórcio ou separação judicial, o valor da pensão de sobrevivência não pode ultrapassar o da pensão de alimentos que o ex-cônjuge recebia do falecido aquando da morte.

Descendentes

  • 20% (um descendente)

  • 30% (dois descendentes)

  • 40% (três ou mais descendentes).

As percentagens duplicam se não houver cônjuge, ou ex-cônjuge, com direito à pensão.

Ascendentes

  • 30% (um ascendente)

  • 50% (dois ascendentes)

  • 80% (três ou mais ascendentes).

Subsídios de férias e de Natal

Nos meses de julho e dezembro de cada ano, os beneficiários da pensão de sobrevivência recebem o respetivo valor a dobrar.

Mulher de costas escreve num formulário da pensão de sobrevivência valor mínimo a atribuir ao homem sentado no sofá de calças pretas e de meias.

Posso trabalhar e receber a pensão de sobrevivência?

Não é possível acumular esta pensão com rendimentos de trabalho, mas pode recebê-la em concomitante com os seguintes apoios:

  • Pensões de velhice ou de invalidez

  • Descendentes podem acumular pensões de sobrevivência do pai e da mãe

  • Pensão de sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações

  • Pode-se acumular a pensão como viúvo e ascendente.

Por outro lado, não pode acumular quando:

  • A morte tenha resultado de um acidente de trabalho ou de doença profissional (estes casos podem receber a pensão do seguro de acidentes de trabalho ou doença profissional)

  • Se o beneficiário morrer por culpa de outra(s) pessoa(s) (porque, neste caso, os familiares podem ter direito a indemnização)

  • Se descendentes e ascendentes tiverem direito a pensão de invalidez ou de velhice.

Quando se perde a pensão de sobrevivência?

A pensão de sobrevivência pode ser suspensa se se verificarem as seguintes situações:

  • Descendentes com 18 anos ou mais não apresentarem a prova escolar dentro do prazo definido

  • Descendentes com 18 anos ou mais estiverem a fazer uma formação, ou um estágio, financiado por um valor superior a dois terços do valor do Indexante dos Apoios Sociais

  • Casamento ou união de facto do cônjuge/unido de facto, ou ex-cônjuge, do falecido

  • Ascendente começar a receber pensão por direito próprio (pensão de invalidez ou velhice)

  • Se o beneficiário da pensão de sobrevivência for declarado indigno, ou deserdado.

"A suspensão é efetuada a partir do mês seguinte àquele em que se verificar o facto que a determinou", explica a Segurança Social no seu site.

Como pedir a pensão de sobrevivência?

O pedido de pensão de sobrevivência pode ser feito nos serviços da Segurança Social, nomeadamente no Centro Nacional de Pensões, mas também em entidades semelhantes em países estrangeiros da União Europeia, e em países que tenham acordos internacionais com Portugal.

Mas o requerimento e os documentos necessários também podem ser entregues online através da Segurança Social Direta, sem ter de enfrentar filas.

É importante reunir toda a documentação necessária para não perder tempo escusado. Assim, tenha presente que vai precisar de documentos como:

  • Certidão de óbito

  • Cartão de Cidadão

  • Comprovativo de morada

  • Número de Identificação Fiscal (NIF)

  • Comprovativos de rendimentos

  • Sentença de divórcio

  • Declaração de dependência.

Também precisará de preencher alguns formulários da Segurança Social, tais como:

Note que esta lista não é exaustiva e poderá precisar de outra documentação, conforme o seu caso específico.

Assim, o ideal é que faça um primeiro contacto com a Segurança Social para ter certezas quanto ao que precisa de fazer, e para não perder tempo na hora de pedir a pensão de sobrevivência.

Qual o prazo para pedir a pensão de sobrevivência?

Deve apresentar o pedido de pensão de sobrevivência o mais rapidamente possível, logo após a morte.

Mas se o falecimento ocorreu após 01/07/2012, não existe um prazo máximo, segundo o Guia Prático - Pensão de Sobrevivência, da Segurança Social.

O valor atribuído começa a ser pago a partir do mês seguinte ao da data em que apresentar o pedido.

Escrevo conteúdos para a web há mais de 20 anos como jornalista e copywriter. Adoro explorar montes e vales por esse país fora. Detesto fazer mudanças e adoro correr à beira-mar. Tenho veia de poeta, sou mãe e uma verdadeira mulher dos sete ofícios!

Mais autores do Blog

Nair Dos Santos

Nair Dos Santos

Technical SEO, UX Writer e Copywriter. Adoro ler e escrever; não dispenso um bom livro e um bom filme. Sensível à forma como a Internet pode facilitar o nosso dia a dia, escrevo no Toma Conta para ajudar os leitores a obter informação fidedigna e atualizada sobre tarefas e serviços de apoio ao domicílio.

Ver artigos
Sara Paiva

Sara Paiva

Socióloga de formação, Copywriter de paixão. Sou uma apaixonada por literatura (e pelas artes em geral), o que me levou a seguir uma carreira na área da escrita. Desenvolvo conteúdos para o Toma Conta com o objetivo de ajudar os utilizadores a obterem a melhor informação possível.

Ver artigos

Deixe o seu comentário