Lista para mudar de casa: 9 assuntos que precisa de tratar

Lista para mudar de casa: 9 assuntos que precisa de tratar

Nair Dos Santos
Mudanças |  25 agosto 2023 |  
10 min. de leitura
Casal a mudar de casa

Como se fazer uma mudança de casa já não fosse uma atividade intensa por si só, existe toda uma série de burocracias a tratar ao longo deste processo. Para que nada lhe falhe neste momento, elaboramos uma lista com tudo o que poderá precisar de tratar ao mudar de casa.

#1 – Mudar a morada fiscal do Cartão de Cidadão

Quando se realiza uma mudança de residência fiscal, esta alteração tem de ficar registada em todos os documentos oficiais: Carta de Condução, Documento Único Automóvel e Cartão de Cidadão (CC).

Após a mudança da sua residência habitual, dispõe de 90 dias para alterar a morada do Cartão de Cidadão, sendo que esta só fica concluída após confirmação.

Este procedimento pode ser realizado online, através do portal de serviços públicos eportugal.gov.pt, utilizando a Chave Móvel Digital (CMD), ou presencialmente, num balcão do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) ou numa Loja do Cidadão.

Note que, se tiver descendentes menores a cargo, a alteração de morada destes pode ser feita por si, online.

Uma vez alterada a morada no CC, esta fica automaticamente mudada também nas Finanças, Registos, Recenseamento Eleitoral, Serviço Nacional de Saúde e Segurança Social.

Para alterar a morada no CC, tenho de renová-lo?

Não precisa de renovar o CC para alterar a morada no mesmo. Porém, este documento tem de estar dentro da validade.

Como fazer a alteração de morada no Cartão de Cidadão online?

Aceda à página “Alterar a morada do Cartão de Cidadão” do portal eportugal.gov.pt. Inicie sessão autenticada com a CMD ou o CC.

No formulário de pedido de alteração de morada que vai aparecer, os dados de identificação já estarão pré-preenchidos de acordo com a informação obtida na etapa de autenticação. Siga todos os passos indicados e insira a nova morada.

Assim que concluir o pedido, ser-lhe-á enviada uma carta por correio, para a morada que indicar, que conterá os códigos que lhe permitirão efetuar, depois, a confirmação da nova morada.

Uma vez recebida essa carta, poderá proceder à confirmação da morada também online, com os códigos que constam desse documento. Para o efeito, deve aceder à página “Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão” e seguir os passos indicados.

Ao proceder à mudança de morada no CC, esta alteração fica atualizada automaticamente também no Portal das Finanças e na Carta de Condução (pois essa informação passa a estar disponível na base de dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes).

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#2 – Alterar a morada fiscal do Documento Único Automóvel

Outrora conhecido como livrete do carro, o Documento Único Automóvel (DUA) tem de sofrer uma atualização da morada no prazo de 60 dias após a mudança oficial de residência fiscal. Esta alteração tem um custo de 35€ e, se passar esse prazo, este valor aumenta para 70€.

Pode proceder à mudança da morada no DUA pela Internet, através da plataforma Automóvel Online, por correio ou então fisicamente, numa Loja do Cidadão ou num balcão do IRN.

Se pretender tratar do assunto online, note que, para o efeito, terá de possuir um leitor de Cartão de Cidadão e os respetivos códigos deste.

Como alterar a morada do DUA online?

a) Entre no portal Automóvel Online

b) Aceda à secção “Outros pedidos”

c) Selecione a opção “Alteração de Nome/Denominação e/ou Mudança de Residência/Sede”

d) Neste momento terá de ter consigo o DUA com os dados do veículo, o leitor do CC e respetivos códigos

e) Siga os passos indicados e finalize o pedido.

Como alterar a morada do DUA presencialmente?

Dirija-se a um balcão do IRN ou uma Loja do Cidadão e leve consigo a seguinte documentação:

#3 - Solicitar isenção de IMI

Se for elegível para ter isenção temporária de IMI, deve solicitá-la numa repartição das Finanças ou, se preferir, online, no Portal das Finanças.

Note que dispõe de 60 dias para fazer o pedido de isenção de IMI após a realização da escritura da casa.

Leia mais: Como fazer mudanças organizadas e sem preocupações?

#4 – Avisar o banco

Quaisquer bancos ou instituições financeiras com os quais detenha alguma relação contratual devem ser avisados da mudança de residência. Para tal, desloque-se aos respetivos balcões, levando consigo um comprovativo da nova morada (que pode ser uma fatura de eletricidade ou do serviço de Internet, por exemplo).

No entanto, se for necessário um comprovativo de morada fiscal oficial (e não simplesmente uma fatura), este pode ser obtido no Portal das Finanças.

#5 – Notificar a entidade empregadora

Da mesma forma que deve notificar o banco, também deve avisar a entidade empregadora, nomeadamente os departamentos de Recursos Humanos e/ou Financeiro, para que todos os seus dados pessoais se mantenham atualizados.

#6 – Reencaminhar a sua correspondência para a nova morada

Ao mudar de casa, deve reencaminhar todo o correio que receber para a nova morada, para que não perca nenhuma correspondência.

De modo a evitar ter de avisar todos os seus amigos e/ou familiares da mudança de morada, pode tratar deste reencaminhamento através do serviço “Reexpedição de Correspondências”, disponível no website dos CTT.

Preencha o formulário online e entregue-o numa Loja ou Ponto CTT aderente, juntamente com o documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Carta de Condução ou BI militar).

Caso seja outra pessoa a tratar disto por si, esta deve fazer-se acompanhar por um documento que lhe atribua poderes representativos (procuração).

Note que deve tratar deste serviço até dois dias úteis antes da data em que pretende que se aplique a alteração da morada.

#7 – Mudar de Centro de Saúde (não é obrigatório)

Não é compulsório que mude de Centro de Saúde ao passar a residir noutra morada. Muitas pessoas optam por não o fazer, por exemplo, quando já têm um médico de família e não querem perder este benefício.

No entanto, por questões de comodidade, pode sempre pedir a transferência para a unidade de saúde da sua nova área de residência. Para tal, dirija-se ao Centro de Saúde para o qual quer passar, fazendo-se acompanhar do seu documento de identificação e de um comprovativo de morada.

Se porventura tiver direito a benefícios como comparticipação especial em medicação ou isenção de taxas moderadoras, deve avisar na secretaria do Centro de Saúde.

Veja ainda: Como fazer mudanças internacionais? 7 Passos a seguir

#8 – Mudar a morada do seguro automóvel

Não se esqueça ainda de avisar a sua seguradora acerca da alteração de residência.

Esta notificação é muito importante, uma vez que a mudança de morada é considerada como uma alteração do risco associado ao seu contrato de seguro. Esta mudança poderá, ou não, agravar o prémio do seguro automóvel, consoante o risco da nova área de residência.

Caso não proceda a esta notificação (e mesmo que não o faça de forma intencional), a seguradora reserva-se o direito de não cobrir um sinistro que tenha ocorrido antes de tomar conhecimento desta situação ou até nos três meses seguintes a esse conhecimento, conforme disposto no Guia de Seguros e Fundos de Pensões, da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões).

#9 – Transferir os serviços de água, energia e telecomunicações para a nova morada

Uma vez não tendo cessado os contratos de água, energia e telecomunicações, sabia que tem a possibilidade de solicitar a transferência destes mesmos serviços para a nova morada?

No caso da água, se se mantiver dentro do mesmo município, contacte a empresa fornecedora deste serviço para avaliar a possibilidade de fazer a transferência do contrato. Porém, se se mudar para outra cidade, já não deve conseguir fazê-lo, uma vez que a entidade fornecedora não deverá, à partida, ser a mesma.

Por sua vez, no que diz respeito aos serviços de telecomunicações, pode perfeitamente solicitar esta transferência (à partida, com as mesmas condições contratuais) para a nova morada. Note é que deve tratar disto com relativa antecedência antes da mudança.

Além disso, advertimos ainda que, ao fazer esta alteração, é muito provável que a operadora lhe exija uma refidelização, pelo que, caso já não esteja fidelizado, deve avaliar se realmente lhe compensa transferir ou se não valerá a pena fazer um novo contrato (quiçá com outro fornecedor).

Por fim, no que concerne à energia (gás e eletricidade), basta que solicite uma alteração de morada ao fornecedor, sendo expectável que se mantenham as mesmas condições contratuais.

Technical SEO, UX Writer e Copywriter. Adoro ler e escrever; não dispenso um bom livro e um bom filme. Sensível à forma como a Internet pode facilitar o nosso dia a dia, escrevo no Toma Conta para ajudar os leitores a obter informação fidedigna e atualizada sobre tarefas e serviços de apoio ao domicílio.

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Sara Paiva

Sara Paiva

Socióloga de formação, Copywriter de paixão. Sou uma apaixonada por literatura (e pelas artes em geral), o que me levou a seguir uma carreira na área da escrita. Desenvolvo conteúdos para o Toma Conta com o objetivo de ajudar os utilizadores a obterem a melhor informação possível.

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Susana Valente

Susana Valente

Escrevo conteúdos para a web há mais de 20 anos como jornalista e copywriter. Adoro explorar montes e vales por esse país fora. Detesto fazer mudanças e adoro correr à beira-mar. Tenho veia de poeta, sou mãe e uma verdadeira mulher dos sete ofícios!

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