Os lares residenciais são espaços que acolhem idosos e pessoas com deficiência, os quais carecem de apoio e cuidados de enfermagem e de saúde que não conseguem obter nas suas próprias casas.
Pessoas que não auferem rendimentos suficientes para suportar as despesas de um lar particular podem pedir a comparticipação da Segurança Social (SS).
Apesar de existirem instituições do setor solidário com vagas comparticipadas ou vagas sociais, vale a pena referir, aqui, que as vagas são muito escassas (até porque 85% dos idosos em Portugal tem reformas muito baixas — menos de 400 € mensais). Assim sendo, é muito comum que tenha de ficar em lista de espera para conseguir uma vaga comparticipada.
Como saber a lista de lares comparticipados pela Segurança Social?
São várias as instituições do setor solidário que têm vagas comparticipadas ou sociais para idosos e pessoas com deficiência. Poderá aceder à lista completa no sítio web Carta Social, onde pode realizar a consulta pela sua zona de residência.
Para fazer a pesquisa, selecione o tipo de apoio social que pretende e o distrito. Vai-lhe ser apresentada uma lista com os lares comparticipados pela Segurança Social na zona escolhida. Pode refinar os resultados escolhendo o concelho e a freguesia.
Selecione, posteriormente, o lar residencial pretendido e terá todas as informações necessárias para fazer a inscrição:
Telefone
Endereço eletrónico
Morada
Dados da instituição
Tipo de resposta social
Certificações
Capacidade da instituição e número de utentes atuais
Como fazer a inscrição num lar comparticipado pela Segurança Social?
Para fazer a inscrição numa instituição com vagas comparticipadas ou sociais precisa de contactar o lar que escolheu e pedir para ficar a aguardar vaga (é provável que não encontre uma imediata).
Pode, igualmente, contactar os serviços de atendimento da SS da sua zona de residência, ou visitar o Balcão da Inclusão, no caso de ter alguma deficiência ou incapacidade (agende previamente o atendimento por meio de formulário da SS).
Qual a comparticipação dada para lares em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)?
As comparticipações são determinadas de acordo com uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar, a qual pode variar entre 75% e 90%, dependendo do grau de dependência do idoso.
Caso o utente não esteja a receber o complemento por dependência do 1.º grau aquando da admissão, mas este já tenha sido pedido, a IPSS pode aplicar a percentagem máxima de comparticipação (90%). Sendo negado o complemento, a percentagem é ajustada em conformidade.
Pode acrescer comparticipação de descendentes e outros familiares, a avaliar mediante a capacidade económica do agregado familiar.
É importante assegurar-se de que os lares residenciais onde se inscreveu têm alvará e que oferecem todas as condições para o receber (a si ou ao familiar que vai ser institucionalizado).
Apesar de ocorrerem inspeções constantes neste tipo de estabelecimento, é fundamental que procure perceber as respostas que cada instituição oferece e se estão conforme as normas legais em vigor.
Lembre-se que é o seu futuro que está em causa e que o local que escolheu é, muito provavelmente, aquele onde irá morar nos próximos anos. Desta forma, assegure-se de que as instalações são boas e de que os profissionais são qualificados para o cargo.