Quantas vezes já deu por si a querer descansar a altas horas da noite e, infelizmente, os vizinhos estarem a fazer barulho? Ou precisava de estudar ou de se concentrar em teletrabalho e o vizinho do lado estava a fazer obras? Quer dar um jantar no sábado, mas não sabe, legalmente, até que horas pode fazer barulho? Descubra, neste artigo, tudo sobre a Lei do Ruído atualizada.
Em caso de conflito com vizinhos a este propósito, conhecer a Lei do Ruído é uma ferramenta essencial, uma vez que determina até que horas se pode fazer barulho e como proceder.
Seja durante a noite ou ao longo do dia, ruídos como música em alto volume, andar em casa com sapatos que fazem barulho, ou obras, por exemplo, podem ser extremamente incomodativos, seja para quem precisa de descansar ou para quem trabalha a partir de casa.
Já passou por situações como esta? Tentou abordar a questão junto dos vizinhos sem sucesso? Então, fique a conhecer a Lei do Ruído, para que saiba os seus direitos e deveres.
Em que consiste a Lei do Ruído?
A chamada “Lei do Ruído” encontra-se definida no Regulamento Geral do Ruído (RGR), que é regido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, sendo aplicável, conforme o n.º 1 do seu artigo 2.º, a:
“a) Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
b) Obras de construção civil;
c) Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
d) Equipamentos para utilização no exterior;
e) Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos;
f) Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
g) Sistemas sonoros de alarme”.
Para além deste âmbito, o RGR é “igualmente aplicável ao ruído de vizinhança” (n.º 2 do artigo 2.º).
Toda esta legislação surgiu precisamente para controlo da poluição sonora e, para além do ruído de vizinhança, contém assim uma série de normas a respeitar por atividades geradoras de ruído, tais como obras, eventos desportivos, espetáculos, etc.
De acordo com a alínea r) do artigo 3.º do Decreto-Lei supracitado, “ruído de vizinhança” é “(…) o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança”.
Portanto, todo o ruído que causar dentro da sua casa e que constitua um incómodo para os seus vizinhos é considerado como “ruído de vizinhança”.
Vou dar uma festa em casa… Até que horas posso fazer barulho?
As regras de horários para o chamado “ruído de vizinhança” encontram-se definidas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, o qual estabelece que podem ser chamadas as autoridades policiais (GNR ou PSP, dependendo da zona onde vive) nas seguintes situações:
Se o ruído for produzido entre as 23h e as 7h, as autoridades podem ordenar que esse barulho cesse imediatamente;
Se o ruído for produzido entre as 7h e as 23h, as autoridades podem fixar um prazo para que o incómodo causado termine.
O que diz a Lei do Ruído sobre obras?
Se vive num prédio, note que as obras realizadas no seu interior (para remodelação, recuperação ou conservação), que impliquem fazer ruído, podem ser levadas a cabo apenas em dias úteis, entre as 8h e as 20h, não precisando de qualquer licença especial – artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 9/2007.
No entanto, mesmo podendo prescindir de uma licença e ainda respeitando o horário definido por Lei, caso vá realizar obras deste género no seu apartamento, é sempre aconselhável avisar o responsável do condomínio, para que todos os condóminos possam contar com o ruído que se fará eventualmente sentir.
Além disso, deve ainda afixar um papel, numa área comum do prédio, que indique a duração prevista das obras. Se possível, até poderá referir qual a janela horária na qual se prevê que haja uma maior intensidade de ruído.
E se as obras forem urgentes?
Imagine que, por exemplo, se danifica uma parte do telhado ou que há uma rotura num cano. Numa situação como esta, visto tratar-se de algo urgente e que pode constituir perigo para as pessoas e para o próprio edifício, não é necessária uma licença especial.
As obras que não respeitem a Lei do Ruído podem ser suspensas pelas autoridades policiais.
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Já falei com os meus vizinhos e, mesmo assim, continuam a causar incómodo… O que posso fazer?
O ruído em casa é uma das maiores causas de conflitos entre vizinhos. Certamente, muitos de nós já passaram por este incómodo, mas também muitos de nós já o causaram, mesmo sem querer.
A primeira abordagem deverá ser sempre a de tentar conversar sobre o assunto. Se tal não resultar, pode, por exemplo, reportar a situação à administração do condomínio, que pode atuar no sentido de tentar resolver o problema.
Sempre que o ruído seja insuportável, pode chamar as autoridades policiais da sua área de residência, tal como já referido, que têm competência para atuar nestas circunstâncias.
Em última instância, se o caso se agravar e já não restarem opções, existe sempre a possibilidade de avançar com um processo judicial. Porém, tenha em consideração que, para além de desgastante, isto implicará que tenha testemunhas, relatórios policiais e/ou outras provas e documentos necessários para que consiga avançar.
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Em suma…
Se vive num apartamento e vai realizar obras no mesmo, deve avisar previamente o condomínio e afixar um aviso, na entrada comum do prédio, que informa, com o máximo detalhe possível, qual é a previsão de conclusão dos trabalhos e quais serão as horas de maior incómodo ruidoso.
Não se esqueça de que as obras em questão só podem ser levadas a cabo em dias úteis, entre as 8h e as 20h.
Das 23h às 7h, legalmente, não pode fazer barulho que incomode os vizinhos; e das 7h às 23h, embora seja permitido, se o ruído causado for excessivo, as autoridades policiais podem intervir.
Em todas estas questões relacionadas com o ruído para os vizinhos deve imperar o bom senso. Nenhum de nós gosta de ser importunado, pelo que respeitar o próximo nesse sentido é crucial para que se mantenham boas relações de vizinhança, essenciais a uma vivência agradável em comunidade.