O IRS Jovem é um regime especial de impostos que existe em Portugal, e que dá vantagens aos jovens trabalhadores. Entenda como funciona, quem tem direito e em que condições é aplicado.
Quando se começa a trabalhar, é importante conhecer os direitos e deveres que resultam de ganhar um salário. Há impostos e obrigações contributivas que é preciso cumprir, designadamente o chamado Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - o IRS.
Este imposto aplica-se aos rendimentos de todos os trabalhadores que exercem a sua atividade profissional em Portugal, mas também envolve todos os outros ganhos do contribuinte, como ações ou benefícios patrimoniais. E no caso dos mais novos, existe a modalidade do IRS Jovem.
Mas o que é o IRS Jovem?
Trata-se de um regime fiscal especial que se destina aos trabalhadores dependentes e independentes até 35 anos de idade. A medida foi aprovada pelo Governo como um incentivo à integração dos jovens no mercado de trabalho e à sua fixação em Portugal.
No fundo, o objetivo é garantir condições de pagamento de impostos mais vantajosas para assegurar que os jovens talentos não fogem do país.
Assim, o IRS Jovem passa por um desagravamento do imposto que é devido sobre os rendimentos de quem está a dar os primeiros passos no mundo laboral. Portanto, isenta os beneficiários do pagamento de uma parte, ou da totalidade do IRS (conforme os rendimentos e a situação específica do trabalhador).
Quem tem direito ao IRS Jovem?
O IRS Jovem destina-se aos trabalhadores dependentes, ou independentes, com idades entre os 18 e os 26 anos de idade que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao Ensino Secundário (equivalente ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, ou QNQ).
A idade prolonga-se até aos 30 anos no caso dos jovens que tenham concluído um doutoramento (nível 8 do QNQ).
Contudo, é importante notar que estas são as idades limite no pedido para usufruir do IRS Jovem (explicaremos, mais abaixo, como fazer isso). Na prática, o benefício pode prolongar-se até aos 35 anos.
Além destes critérios apontados, os jovens também devem entregar as suas declarações de IRS em separado dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal. Deste modo, não devem ser considerados como dependentes dos progenitores para efeitos fiscais.
Como funciona o IRS Jovem?
A isenção do IRS Jovem aplica-se no primeiro ano em que o trabalhador receba um salário após a conclusão de um ciclo de estudos, como já foi referido, e nos quatro anos seguintes. Mas isto só é válido quando o pedido de adesão ocorre até à idade máxima prevista (ou seja, 26 anos).
Vamos imaginar que um jovem termina a sua licenciatura neste ano de 2024, e que começa logo a trabalhar - só terá direito ao IRS Jovem a partir de 2025, e pelos quatro anos sucessivos.
Em outras situações, o IRS Jovem pode ser atribuído em anos seguidos ou interpolados, desde que o beneficiário não ultrapasse os 35 anos de idade.
É preciso ainda dizer que este benefício não acumula com outras vantagens fiscais concedidas aos jovens residentes no estrangeiro que desejem regressar a Portugal, designadamente no âmbito do regime fiscal para o Residente Não Habitual e do Programa Regressar.
Como é calculado o benefício?
Quem aderir ao IRS Jovem, tem direito ao seguinte benefício no cálculo do imposto:
100% de isenção no primeiro ano se ganhar até 40 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 20.370,40 euros;
75% de isenção no segundo ano se ganhar até 30 vezes o valor do IAS, ou seja, 15.277,80 euros;
50% de isenção no terceiro e quarto anos se ganhar até 20 vezes o valor do IAS, ou seja, 10.185,20 euros;
25% de isenção no quinto ano se ganhar até 10 vezes o valor do IAS, ou seja, 5.092,60 euros.
Estes descontos são feitos sobre o salário bruto mensal do trabalhador, na chamada "retenção na fonte". Assim, esta retenção de valores incidirá apenas sobre a parte dos rendimentos que não esteja isenta do IRS Jovem.
Quando os descontos não são feitos mensalmente, por exemplo, no caso de trabalhadores independentes, ou a recibos verdes, o alívio fiscal só é aplicado aquando da entrega da declaração de IRS nas Finanças. Nessa altura, saberá quanto vai receber de reembolso de IRS.
Saiba mais: Quem está de baixa tem direito ao subsídio de Natal?
Como fazer o IRS Jovem?
Quem é trabalhador por conta de outrem, deve informar, desde logo, a sua entidade empregadora de que pretende usufruir do IRS Jovem. Esse passo implica apresentar ao empregador os devidos comprovativos da conclusão dos seus estudos.
Só depois de comprovar a sua situação em termos de qualificações é que será possível apurar os descontos aplicáveis.
Preenchendo a declaração de IRS
Também deve ter o cuidado de preencher a declaração de IRS da forma certa para poder beneficiar deste direito. Assim, se só iniciou a sua atividade profissional em 2023, deve acionar este benefício na declaração de rendimentos a apresentar em 2024.
Caso seja trabalhador dependente, não opte pelo IRS automático, para poder preencher os quadros 4A e 4F do anexo A da sua declaração online no portal das Finanças.
No quadro 4A deve clicar em "Adicionar Linha", preenchendo os seguintes campos:
Número de Identificação Fiscal (NIF) da Entidade Pagadora (ou seja, o número de contribuinte da empresa que lhe pagou os rendimentos);
Código dos Rendimentos (escolha a opção "417 – Rendimentos do trabalho dependente, incluindo subsídios de férias e de Natal – Regime previsto no artigo 2.º B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes");
Titular (escolha o seu NIF);
Rendimentos (indique os rendimentos que recebeu);
Retenções na Fonte (indique os valores que lhe foram retidos na fonte sobre os rendimentos declarados no campo anterior);
Contribuições (indique as contribuições para a Segurança Social no âmbito dos mesmos rendimentos).
Deve ainda indicar eventuais pagamentos efetuados a Sindicatos no campo "Quotizações Sindicais", caso as tenha efetuado.
Os campos "Retenção Sobretaxa", "Data do Contrato Pré-Reforma" e "Data do Primeiro Pagamento" não se aplicam ao IRS Jovem e não devem ser preenchidos.
Continuando a preencher o seu anexo A, deve escolher "Adicionar linha" no quadro 4F, preenchendo os seguintes campos:
Titular (escolha o seu NIF);
Indique o ano da conclusão do seu ciclo de estudos;
Escreva o nível de qualificação do QNQ (escolha a opção 01 - Nível 4 - para o Ensino Secundário, a opção 02 - Nível 5 - para o pós-Secundário não superior, a opção 3 - Nível 6 - para Licenciatura, a opção 4 - Nível 7 - para mestrado; ou a opção 5 - Nível 8 - para doutoramento);
Anote, no campo "Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos", o NIF da instituição onde estudou ou o código do país se estudou no estrangeiro.
E se for trabalhador independente?
Nestes casos, deve preencher o quadro 3E no anexo B da declaração de IRS, clicando em "Adicionar Linha" e inserindo os seguintes dados:
Titular (escolha o seu NIF);
Ano da conclusão do ciclo de estudos;
Nível de qualificação do QNQ;
NIF do estabelecimento de ensino onde terminou os estudos, ou código do país se estudou no estrangeiro.
A entrega da declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos.
Esperamos que com estas dicas fique com mais informação sobre o que é o IRS Jovem, quem tem direito e em que condições pode usufruir deste benefício fiscal, para poder iniciar a sua jornada pelo mundo do trabalho de forma mais tranquila.