O IMI familiar é um conceito que ainda é estranho para algumas pessoas. Mas este benefício que reduz o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) visa apoiar as famílias com filhos.
Apesar de já estar em vigor há alguns anos, continua a existir um certo desconhecimento quanto à forma como funciona este desconto que, a par de apoios como o abono de família e a Ação Social Escolar, pretende ajudar as famílias com menores a cargo.
Neste artigo, vamos detalhar as informações essenciais que precisa de saber para beneficiar deste direito - caso tenha a sorte de viver num município aderente a esta medida.
Mas o que é o IMI familiar?
O IMI Familiar é uma redução no valor do IMI que as famílias pagam às Câmaras Municipais pelos imóveis de que são proprietárias. Contudo, só é aplicado às casas para habitação própria e permanente, o que significa que se excluem os imóveis utilizados para férias, ou que estejam arrendados a terceiros.
O desconto é concedido a famílias com filhos e, portanto, varia em função do número de dependentes. Assim, as famílias mais numerosas são as principais beneficiadas com a medida e podem poupar valores interessantes neste imposto sobre a propriedade.
O IMI é pago anualmente em função do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um imóvel, que é definido pelas Finanças. Pode consultar o VPT da sua habitação na respetiva Caderneta Predial e também no Portal das Finanças.
Cada município define se pretende aderir, ou não, ao IMI familiar, bem como o valor do desconto que pretende aplicar a partir dos valores de referência que constam do número 1 do artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
Habitualmente, a adesão das Câmaras ao IMI familiar é decidida pelas Assembleias Municipais.
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Quem tem direito?
O IMI familiar destina-se às famílias residentes nos municípios aderentes a este benefício. Mas, para poderem usufruir da medida, precisam de cumprir os seguintes requisitos:
Dependentes a cargo têm de ter menos de 25 anos e não podem ter rendimentos próprios;
Devem ser proprietárias exclusivas do imóvel;
Têm de usar o imóvel para habitação própria e permanente;
Domicílio fiscal do agregado familiar tem de ser no imóvel beneficiado.
Mesmo que cumpra todos estes critérios, pode não ter direito ao IMI familiar se o município onde reside não aderiu à medida.
Como funciona o desconto do IMI familiar?
Como já sublinhámos, o desconto do IMI familiar é aplicado de acordo com o número de dependentes que compõem um agregado familiar e considerando os valores de referência publicados no já referido artigo 112.º-A do CIMI. Esses valores estão definidos desta forma:
1 dependente - desconto de 30 euros no IMI a pagar
2 dependentes - desconto de 70 euros
3 ou mais dependentes - desconto de 140 euros.
Para entender melhor as contas do desconto, tome como exemplo uma família com três filhos que tem a pagar um IMI de 600 euros. Com o desconto do IMI familiar, pagará apenas 460 euros, ou seja, os tais 600 menos 140 euros.
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Como pedir o IMI familiar?
A atribuição do IMI familiar é automática em função dos dados dos contribuintes que estão registados nas Finanças. Isto reforça a importância de comunicar ao fisco a composição do agregado familiar, sempre que haja alterações, como um divórcio ou o nascimento de uma criança.
Mas para que os cidadãos possam usufruir deste benefício, as Câmaras Municipais têm de comunicar à Autoridade Tributária a adesão ao IMI familiar até 31 de dezembro do ano a que se refere o imposto.
Depois disso, as Finanças aplicam automaticamente a dedução respetiva, subtraindo-a do valor do IMI a pagar.
Assim, quando receber a notificação de pagamento do imposto, já estará refletido, nesse valor, o devido desconto.
Não se esqueça de comunicar às Finanças quaisquer alterações ao agregado familiar até ao dia 15 de fevereiro de cada ano, para poder usufruir do IMI familiar.
Como saber os municípios aderentes ao IMI familiar?
Pode contactar diretamente a Câmara Municipal da sua área de residência para saber se tem direito ao IMI familiar.
Mas, se preferir, pode ir ao Portal das Finanças consultar as Taxas do Município, selecionando o ano e o distrito pretendidos. Depois só terá de escolher o concelho onde mora, clicando em "+Info" para confirmar se o benefício é, ou não, aplicado no seu município.
Quando não aparecer a indicação "+Info" é porque a autarquia respetiva não aderiu ao IMI familiar. Nesse caso, poderá organizar-se no sentido de pressionar o município a aderir a este desconto que veio aliviar a carteira das famílias.