A escolaridade obrigatória diz respeito ao nível de ensino que todos os alunos são obrigados a ter, ou a uma idade mínima cuja educação tem caráter obrigatório. Em Portugal, o ensino é obrigatório para todos até aos 18 anos de idade ou até ao 12º ano de escolaridade.
Estas regras foram-se alterando ao longo dos tempos, muito para acabar com o analfabetismo que existia durante o Estado Novo e, mais tarde, para tentar colmatar a desigualdade social, muito devido às diferenças nas oportunidades de educação.
Sem dúvida, a escolaridade é fundamental para garantir boas oportunidades de trabalho, mas também é essencial para abrir novos horizontes aos jovens, dando-lhes conhecimentos que despertam curiosidade por vários assuntos.
Nesse sentido, quando temos jovens na escola, temos jovens pensadores, criativos e motivados a aprender. Esses jovens tendem a perseguir mais pelo seu próprio futuro, garantindo, assim, uma maior igualdade e justiça social, pois não limitamos o saber a uma classe social.
Sabendo da importância da educação, os sucessivos governos têm aumentado a escolaridade obrigatória, e a tendência será a de que esta seja ampliada ainda mais (inclusive ao nível do pré-escolar).
Veja como funciona a escolaridade mínima obrigatória em Portugal, quais os deveres dos pais e dos alunos, assim como a legislação vigente e os apoios oferecidos pelo Estado.
Como funciona a escolaridade obrigatória em Portugal?
Em Portugal, a escolaridade é obrigatória e gratuita para todos desde os seis anos de idade até que os jovens completem 18 anos de idade, ou então que estes completem o ensino secundário (12º ano), segundo estabelecido pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.
Assim sendo, os pais e encarregados de educação são obrigados a matricular os educandos a partir dos seis anos de idade, quando estes ingressam no ensino primário (primeiro ciclo do ensino básico), até que estes completem a maioridade ou o ensino secundário.
Embora não seja obrigatório inscrever o seu educando na pré-escola, a Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, garante a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos quatro anos de idade. Ou seja, o Estado é obrigado a assegurar que todas as crianças a partir dos quatro anos de idade têm vaga no ensino pré-escolar, caso os pais os queiram inscrever.
Independentemente da classe social das crianças e das condições financeiras da família, nenhum jovem com menos de 18 anos de idade pode abandonar a escola e não pode, consequentemente, exercer uma profissão.
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Ação Social Escolar: Quais os apoios a famílias carenciadas?
Nos casos de fragilidade social, o Estado auxilia as famílias para que estas possam manter os seus filhos e educandos na escola até à idade / escolaridade mínima através da Ação Social Escolar.
Esses apoios incluem:
Livros escolares
Auxílio para compra de material escolar
Preços simbólicos, ou nulos, nas refeições em cantina escolar
Preços simbólicos, ou nulos, no transporte escolar (variam mediante o concelho em que vive)
Comparticipações para visitas de estudo
Estes benefícios são atribuídos pela Ação Social Escolar mediante o rendimento familiar anual, estando divididos em três escalões:
A – É atribuído a famílias cujos rendimentos anuais não ultrapassem os 3.071,67€
B – Atribuído a famílias com rendimentos anuais até 6.143,34€
C – É atribuído a famílias com rendimentos anuais até aos 9.215,01€
Escolaridade mínima obrigatória: perguntas frequentes
São muitas as dúvidas relativamente à escolaridade mínima obrigatória. Nesse sentido, respondemos aqui a algumas das perguntas mais frequentes.
A educação pré-escolar é obrigatória?
Como vimos anteriormente, embora a pré-escola seja universal, não é obrigatória. Ou seja, o Estado tem de garantir vaga para todas as crianças a partir dos quatro anos de idade numa pré-escola, mas os pais e encarregados de educação não são obrigados a inscrever os educandos.
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A escolaridade mínima obrigatória aplica-se só ao ensino público?
A escolaridade obrigatória não se cinge apenas ao ensino público, ou aos alunos que estudam em instituições públicas. A legislação em vigor implementa a obrigatoriedade de ensino até aos 18 anos de idade (ou até completar o ensino secundário) a todos os cidadãos, incluindo aqueles que estudam em rede particular e cooperativa.
Quando tenho de matricular o meu filho na escola?
É obrigado a matricular o seu filho, ou educando, na escola a partir do momento em que este complete seis anos de idade, entre os dias 15 de abril e 15 de junho.
Se o meu filho fizer 18 anos, mas ainda não tiver o ensino secundário, é obrigado a continuar a estudar?
Não. A escolaridade obrigatória pode terminar de duas formas: ou pela conclusão do ensino secundário, ou por atingir a maioridade (18 anos de idade).
Assim, se o seu filho, ou educando, completar os 18 anos de idade, mesmo que não tenha o diploma de conclusão do ensino secundário, fica livre da obrigatoriedade escolar.
Posso matricular o meu filho na escola a partir da internet?
Sim. Pode fazer o pedido da matrícula a partir do Portal das Matrículas. Terá de ter em sua posse o seu Cartão de Cidadão, assim como o do seu educando, e o código PIN.
Caso não consiga fazer a matrícula a partir da internet, pode fazê-lo presencialmente na escola (ou sede de agrupamento escolar) em que vai matricular o seu filho.
A educação é fundamental para garantir que todos os jovens têm acesso às mesmas oportunidades. Uma boa educação permite que as crianças desenvolvam habilidades e capacidades importantes para o futuro e, assim, assegura-lhes uma vida profissional mais satisfatória e realizada.
Nesse sentido, os pais e educadores devem estimular os jovens a levar os seus estudos com seriedade e apoiando sempre que estes quiserem prosseguir os seus estudos, mesmo além da escolaridade obrigatória.
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