Ensino doméstico e ensino individual: conheça estas alternativas

Ensino doméstico e ensino individual: saiba tudo sobre estas alternativas de aprendizagem

Sara Paiva
Sara Paiva |  
Explicações |  18 abril 2024 |  
10 min. de leitura
pai ensina filha em casa na modalidade de ensino doméstico

Em Portugal, tem havido um crescimento de alunos que estão em ensino doméstico e ensino individual. Estas duas modalidades de ensino são legais no país, uma vez que a escolaridade obrigatória se prende à educação académica e não à escola/instituição escolar.

Com vantagens e desvantagens associadas, os pais e encarregados de educação devem estar conscientes das mesmas para tomarem uma decisão informada e responsável. Por isso, aqui trazemos-lhe um guia com todas as informações que necessita.

O que são ensino doméstico e ensino individual?

O ensino doméstico e o ensino individual são modalidades educativas, as quais estão disponíveis para qualquer aluno do ensino básico e do ensino secundário que, por algum motivo, se vejam impedidos de frequentar a escola.

De entre os motivos principais para a adoção destas modalidades educativas encontram-se:

  • Inadaptação à escola – Algumas crianças e adolescentes não se conseguem adaptar ao ambiente escolar. Nestes casos, o ensino doméstico e o ensino individual podem ser uma alternativa.

  • Necessidades de aprendizagem e de sociabilização especiais – Crianças e adolescentes com necessidades de aprendizagem e de sociabilização especiais dificilmente se enquadram nas salas de aula. Neste sentido, as famílias podem optar pelo ensino individual ou doméstico, preenchendo, assim, lacunas que existem no ambiente escolar.

  • Circunstâncias familiares – Famílias em mobilidade profissional veem-se a braços com dificuldades em incluir os filhos e/ou educandos em instituições escolares, sendo, portanto, o ensino doméstico ou individual alternativas válidas.

  • Descontentamento com os métodos de ensino – Algumas famílias não se reveem nas metodologias de ensino tradicionais, levadas a cabo pelas escolas públicas e particulares. Assim, podem optar por uma modalidade educativa que lhes permita adaptar os métodos de ensino, indo ao encontro das suas expectativas.

Embora estas modalidades educativas permitam que o aluno tenha aulas com um professor particular ou um familiar, este tem de realizar exames nacionais e/ou provas de equivalência à frequência no fim de cada ciclo, como previsto no Decreto-lei n.º 55/2028, de 6 de julho, Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, e Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto.

Portanto, é fundamental que o responsável educativo proporcione aprendizagens em que o aluno adquira os conteúdos determinados para cada ciclo.

Diferenças entre ensino doméstico e ensino individual

O ensino doméstico é uma modalidade de ensino que permite que o aluno tenha aulas na sua própria residência (pode ser ensinado por um familiar ou por outra pessoa da residência, devendo este ser detentor de, pelo menos, uma licenciatura). O familiar ou pessoa que habita com o aluno que vai desenvolver o currículo passa a ser o responsável educativo do aluno.

Já o ensino individual é ministrado por um professor particular (fora do estabelecimento escolar). O professor, indicado pelo encarregado de educação, acompanha o aluno de forma exclusiva. Neste caso, o professor é o responsável educativo.

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Ensino individual e ensino doméstico: vantagens e desvantagens

O ensino individual e o ensino doméstico apresentam muitas vantagens, mas também trazem consigo outras tantas desvantagens, as quais devem ser analisadas cautelosamente para assegurar o melhor para o seu filho e/ou educando.

É importante colocar numa “balança” os prós e contras, avaliando todas as opções e, só depois, tomar uma decisão informada.

Prós e contras do ensino individual

No que respeita ao ensino individual, destacamos as seguintes vantagens:

  • Ensino personalizado – O professor pode adaptar o currículo às necessidades específicas do aluno, o que permite moldar o ritmo de aprendizagem.

  • Maior atenção – Ao ter um professor particular, o aluno recebe atenção exclusiva. Além de facilitar a aprendizagem de conceitos difíceis, permite também um maior desenvolvimento das suas habilidades.

  • Maior autonomia – O aluno consegue ter uma maior autonomia, assumindo também uma maior responsabilidade pela sua aprendizagem. Nesse sentido, ele desenvolve habilidades referentes à autogestão.

  • Flexibilidade – Esta modalidade educativa permite uma flexibilização do horário de estudo, o qual pode sempre ser adaptado às necessidades do aluno.  

Para o ensino individual, destacam-se as seguintes desvantagens:

  • Isolamento – O facto de o aluno não frequentar uma instituição de ensino pode levar a uma falta de interação social, podendo afetar o desenvolvimento emocional e social da criança ou adolescente.

  • Pouca diversidade – Por ter aulas com um único professor, de forma exclusiva, o aluno não tem experiências vastas, especialmente comparando com o ambiente escolar, onde existe uma grande amplitude de vivências sociais e económicas.

  • Limitações – A qualidade de ensino, neste caso, vai depender muito das habilidades do professor, assim como dos seus conhecimentos. Assim, é muito importante assegurar que o professor particular tem conhecimentos profundos, não só em educação, mas também nas mais diversas valências curriculares avaliadas nas metas escolares.

Prós e contras do ensino doméstico / ensino em casa

Quanto ao ensino doméstico, também conhecido como ensino em casa, destacamos as seguintes vantagens:

  • Possível adaptação do currículo – Os pais, ou coabitante responsável pela educação da criança ou jovem, têm liberdade para adaptar o currículo aos interesses e às necessidades do filho e/ou educando.

  • Maior controlo – Os pais e educandos têm um maior controlo sobre os valores e crenças que são passados aos filhos e/ou educandos, além de conseguirem controlar fatores como a alimentação, segurança, saúde, entre outros.

Existem também contras na modalidade de ensino. Para além das mencionadas no ensino particular (que são sentidas, igualmente, no ensino doméstico), destacamos ainda:

  • Maior carga para os pais/educandos – Esta modalidade educativa exige um compromisso acrescido aos pais ou educandos, não só ao nível de tempo, mas também de energia.

  • Dificuldade na separação de papéis – Como esta modalidade educativa implica que as aulas sejam dadas por um familiar ou coabitante, pode haver uma grande dificuldade na separação de papéis.

Ensino individual e ensino doméstico em Portugal: Legislação aplicada

O ensino individual e o ensino doméstico em Portugal estão regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto. Este DL estipula todas as regras e normas para estas modalidades educativas, sempre tendo em vista a defesa dos interesses dos alunos e assegurando a satisfação do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Em ambos os casos, assume-se que a responsabilidade pelo percurso formativo dos alunos é do seu encarregado de educação.

Matrícula

De acordo com o DL supracitado, o pedido de matrícula deve ser apresentado pelo encarregado de educação ao diretor da escola da área de residência do aluno. Neste pedido, deverá expor as razões para que o aluno tenha ensino individual ou ensino doméstico. Terá, ainda, de deixar um certificado de habilitações académicas do responsável educativo.

Após o pedido ser entregue, será marcada uma entrevista ao aluno e ao encarregado de educação. Esta entrevista tem como intuito conhecer o projeto educativo e o aluno.

Protocolo de colaboração

Tanto o ensino individual, quanto o ensino doméstico, estão sujeitos à celebração de um protocolo de colaboração entre a escola e o encarregado de educação. Geralmente, este protocolo tem duração de um ano letivo, estando sujeito a renovação ou alteração mediante acordo das partes envolvidas.

Neste protocolo de colaboração estão detalhadas as regras que devem ser seguidas, assim como o acordo estipulado entre as partes, entre estes:

  • Gestão do currículo adotada, para que a escola consiga determinar o desenvolvimento das aprendizagens essenciais

  • Formas de monitorização e acompanhamento das aprendizagens, onde se estipula, pelo menos, uma sessão presencial na escola de matrícula, no final do ano letivo (a escola determina um professor-tutor que acompanha o processo educativo do aluno, devendo o responsável educativo entregar de forma contínua um portefólio para acompanhamento satisfatório do aluno)

  • Assunção do português como língua de escolarização, muito embora não impeça que partes do currículo sejam ministradas em língua estrangeira

  • Realização de provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico e exames nacionais

  • Possível realização de provas de aferição

Certificação

Para efeitos de certificação de aprendizagens, o aluno tem de realizar as provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada um dos ciclos de estudo (4º, 6º e 9º anos de escolaridade), como autopropostos.

Alunos do ensino secundário têm de realizar as provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada uma das disciplinas, como autopropostos.

Caso haja exame final nacional, tanto no ensino básico, como no secundário, este passa a substituir a prova de equivalência à frequência.

O ensino individual e o ensino doméstico são alternativas possíveis, e previstas na lei portuguesa, para famílias que preferem que os seus filhos e/ou educandos tenham um ensino mais personalizado. No entanto, deverá haver, sempre, uma ponderação dos prós e contras destas modalidades educativas.

Sara Paiva
Socióloga de formação, Copywriter de paixão. Sou uma apaixonada por literatura (e pelas artes em geral), o que me levou a seguir uma carreira na área da escrita. Desenvolvo conteúdos para o Toma Conta com o objetivo de ajudar os utilizadores a obterem a melhor informação possível.

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Susana Valente

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Escrevo conteúdos para a web há mais de 20 anos como jornalista e copywriter. Adoro explorar montes e vales por esse país fora. Detesto fazer mudanças e adoro correr à beira-mar. Tenho veia de poeta, sou mãe e uma verdadeira mulher dos sete ofícios!

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