A pensão de invalidez é um direito dos cidadãos portugueses que é pago pela Segurança Social. Conheça aqui as condições em que é atribuído, quanto se recebe e como pedir.
A Segurança Social é vista, muitas vezes, como um encargo pesado por aqueles que todos os meses descontam do seu ordenado. Mas esse valor é essencial para alimentar o chamado "Estado social" que permite o pagamento de vários subsídios. Entre estes está a pensão de invalidez.
Atualmente, já é muito mais fácil pedir este apoio, uma vez que se pode fazer online. Mas surgem sempre algumas dúvidas sobre como se deve fazer e que tipo de documentos são necessários.
Esclareça aqui as suas dúvidas com este guia sobre a pensão de invalidez.
Quem tem direito à pensão de invalidez?
Este apoio que é pago todos os meses destina-se a proteger as pessoas que atravessem situações de "incapacidade permanente para o trabalho", como se explica no Guia Prático da Segurança Social sobre este subsídio.
Esta "incapacidade" para trabalhar é avaliada em função das capacidades físicas da pessoa, em termos sensoriais e mentais, mas também da sua idade e condição geral, bem como das aptidões profissionais.
A pensão de invalidez pode ser atribuída em três situações distintas:
Invalidez relativa
Invalidez absoluta
Baixa por doença com duração superior a 1095 dias.
No caso da baixa por doença, trata-se de uma pensão de invalidez provisória que depende da avaliação da Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP). A CVIP pode decidir renovar, suspender ou até passar a invalidez a permanente, conforme a situação.
Em todas as situações, pode ocorrer uma revisão da incapacidade, mas só após três anos desde a data da atribuição da pensão de invalidez. Essa revisão pode realizar-se em qualquer altura nos casos de agravamento da incapacidade.
Pensão de invalidez relativa
Neste caso, pode ser atribuída quando a pessoa tem uma "incapacidade definitiva e permanente para a profissão que estiver a exercer ou a última que tiver exercido", como revela a Segurança Social.
Essa incapacidade não permite ao beneficiário "ganhar na sua atual profissão mais de um terço do ordenado que normalmente ganharia", ainda segundo a mesma entidade.
Além disso, "não se prevê que recupere, no prazo de três anos, a capacidade de ganhar mais de 50% do que normalmente ganharia", explica ainda a Segurança Social.
Podem ter direito a este benefício os trabalhadores por conta de outrem com contrato, bem como diretores, gerentes e administradores de empresas e trabalhadores independentes (ou seja, a recibos verdes).
Mas para terem direito à pensão de invalidez relativa precisam de ter descontado durante, pelo menos, cinco anos para a Segurança Social ou para outro sistema de protecção social que tenha previsto um subsídio para este tipo de situações.
Quem receber a pensão de invalidez relativa não pode receber subsídios por doença e por desemprego. Mas pode continuar a receber:
Complemento de pensão por cônjuge a cargo (se for anterior a 1 de janeiro de 1994)
Complemento por dependência (para quem precise de assistência de outra pessoa no dia a dia)
Acréscimo vitalício de pensão ou o suplemento especial de pensão (no caso de Antigo Combatente)
Outras pensões de sistemas nacionais ou estrangeiros.
Os beneficiários também podem acumular a pensão com rendimentos de trabalho se esses rendimentos resultarem:
Da mesma profissão que tinham antes de a pensão ter sido atribuída (podendo acumular até 100% da remuneração que serviu de base ao cálculo da pensão)
De uma profissão diferente (mas, neste caso, o valor acumulado é apenas uma percentagem da remuneração de referência).
Pensão de invalidez absoluta
Esta pensão é atribuída a quem tenha "uma incapacidade definitiva e permanente para todo e qualquer trabalho ou profissão", o que significa que "não tem capacidade para desempenhar qualquer profissão", não se prevendo que "recupere, até aos 65 anos, a capacidade de trabalhar", como salienta a Segurança Social.
Têm direito a este benefício os trabalhadores por conta de outrem com contrato, os diretores, gerentes e administradores de empresas, os trabalhadores a recibos verdes e os beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Para terem direito à pensão precisam de ter descontado durante três anos para a Segurança Social ou para outro sistema de proteção social que atribua um subsídio de invalidez.
A pensão de invalidez absoluta não pode acumular com rendimentos de trabalho, nem com subsídios por doença ou por desemprego, nem com o Seguro Social Voluntário.
Mas esta pensão pode acumular com:
Complemento de pensão por cônjuge a cargo (se a pensão for anterior a 1 de janeiro de 1994)
Complemento por dependência
Prestação social para a inclusão (em caso de incapacidade igual ou superior a 80%)
Acréscimo vitalício de pensão ou o suplemento especial de pensão (no caso de Antigo Combatente)
Outras pensões de outros sistemas nacionais ou estrangeiros.
Onde é feito o requerimento de pensão de invalidez?
O pedido pode ser apresentado nos serviços físicos da Segurança Social, incluindo no Centro Nacional de Pensões. Mas também pode ser feito através da Segurança Social Direta (SSD) na Internet.
No caso de beneficiários a viver no estrangeiro, quando haja acordo internacional de Segurança Social com Portugal, o pedido tem de ser apresentado no país de residência. Quando não existe esse acordo, devem solicitá-la no Centro Nacional de Pensões.
Descubra: Trabalhei no estrangeiro - como devo pedir a reforma?
Veja ainda que, em algumas situações, não é preciso apresentar o pedido, nomeadamente quando:
Foi concedida uma pensão provisória de invalidez por ter terminado o período de 1095 dias de subsídio de doença
Haja uma verificação de incapacidade permanente por iniciativa da Segurança Social.
O que é preciso para fazer o pedido?
Há vários documentos e formulários que precisa de apresentar no seu pedido de pensão de invalidez.
Assim, precisa de ter na sua posse a seguinte documentação:
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte
Identificação Fiscal
Documento de identificação da pessoa que assinar o pedido quando o beneficiário não souber ou não conseguir assinar
Fotocópia dos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (se este tempo ainda não tiver sido contado)
Comprovativo do IBAN que inclua o nome do beneficiário como titular da conta
Fotocópia do título de Permanência/Residência no caso de ser cidadão estrangeiro
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, declaração de incapacidade emitida pelas autoridades de saúde ou identificação de deficiente das Forças Armadas do beneficiário a atestar grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Para lá disto, é preciso apresentar também os seguintes formulários devidamente preenchidos:
Requerimento de pensão de invalidez (não é necessário se o pedido for feito na Segurança Social Direta)
Declaração em caso de incapacidade ou situação de dependência provocada por intervenção de terceiros (RP 5074-DGSS)
Qual é o valor da pensão de invalidez?
O valor da pensão é calculado tendo por base a carreira contributiva do beneficiário e as suas remunerações. A Segurança Social tem um simulador onde é possível ter uma ideia do valor que se poderá receber.
Todos os anos, são divulgados os valores mínimos da pensão de invalidez, relativa ou absoluta, conforme os anos de descontos.
Assim, em 2022, os valores mínimos da pensão de invalidez relativa são os seguintes:
278,05 euros para quem tem menos de 15 anos de descontos
291,68 euros para quem tem de 15 a 20 anos de descontos
321,86 euros para quem tem de 21 a 30 anos de descontos
402,32 euros para quem tem 31 anos ou mais de descontos.
Quanto à pensão de invalidez absoluta, o valor mínimo é igual ao valor mínimo da pensão de invalidez relativa e de velhice que é atribuído a quem tenha descontos de 40 anos. Assim, em 2022, esse valor mínimo é de 402,32 euros.
Independentemente do valor apurado, é atualizado todos os anos tendo em conta o crescimento real do PIB (produto Interno Bruto) e a inflação.
Além disso, o pensionista recebe os subsídios de férias e de Natal, em julho e em dezembro, respetivamente, em valor igual ao da pensão.
E como é calculada a pensão social de invalidez?
Esta pensão é atribuída nos casos em que as pessoas não descontaram para nenhum sistema de proteção social obrigatória, ou quando não têm os anos de descontos suficientes para a Segurança Social para receberem a pensão do regime geral.
Tem direito à pensão social de invalidez quem é:
Cidadão português a residir em Portugal
Cidadão de países da União Europeia, Brasil, Cabo Verde, Canadá e Austrália que vivam em Portugal.
Para ter acesso a este apoio é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Mais de 18 anos
Incapacidade permanente para todo e qualquer tipo de trabalho (que não tenha sido provocada por acidente de trabalho ou doença profissional)
Ganhar 40% ou menos do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), antes dos descontos (no caso de um casal, o valor não pode ser maior do que 60% do IAS).
Note-se que a incapacidade tem de ser confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) da Segurança Social.
Quem já receba uma pensão social de velhice, ou já cumprir os requisitos para a receber, não tem direito à pensão social de invalidez.
Esta também não pode acumular com a pensão de invalidez do regime geral, nem com a pensão de velhice desse regime. Ainda não pode acumular com rendimentos de trabalho que sejam superiores à condição de recursos.
Contudo, a pensão social de invalidez pode acumular com:
Complemento extraordinário de solidariedade
Complemento por dependência (para pensionistas que precisem de apoio domiciliário)
Rendimento social de inserção
Pensão de viuvez (mas a soma das duas pensões não pode ultrapassar um valor de referência que é definido anualmente)
Pensão de sobrevivência, se for inferior à pensão social de velhice (também neste caso, as duas pensões não podem ultrapassar um valor de referência)
Rendimentos de trabalho, de bolsas ou de formações (se não forem superiores a 40% ou 60% do IAS, respetivamente).
No Guia Prático da Pensão Social de Invalidez da Segurança Social é possível encontrar toda a informação necessária, nomeadamente os formulários e documentos necessários.
Valor em 2022
Neste ano, o valor mensal é de 213,91 euros, ao qual se soma o complemento extraordinário de solidariedade que varia conforme a idade:
18,62 euros por mês para quem tenha até 70 anos
37,23 euros por mês para quem tem mais de 70 anos.
Inclui também os subsídios de férias e de Natal em valor igual ao da pensão.
Até quando se recebe?
A pensão de invalidez é devida durante o período em que se verificar a incapacidade que levou à sua atribuição, ou quando esta for substituída pela pensão por velhice.
Essa substituição é automática a partir do momento em que o beneficiário atinja a idade fixada de acesso à reforma (em 2022, é de 66 anos e 7 meses).
Mas o pagamento da pensão pode ser suspenso se:
Não existir prova de que o beneficiário está vivo
Se receber rendimentos de trabalho (no caso de pensão de invalidez absoluta)
Se não comunicar ao Centro Nacional de Pensões que está a trabalhar e a receber salário
Se não informar o Centro Nacional de Pensões do valor de outra pensão que esteja a auferir
Se falhar o exame médico para revisão de incapacidade sem ter justificação
Se não entregar comprovativos médicos pedidos.
A pensão de invalidez deixa de ser paga de forma definitiva quando o beneficiário falecer ou se a Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes não atestar a incapacidade que a motivou.
A pensão de invalidez é um direito
Atualmente, pedir a pensão de invalidez é muito mais fácil, pois o processo pode ser feito online. Contudo, se tem dúvidas ou não se sente à vontade com o mundo das tecnologias, mais vale ir à Segurança Social da sua área de residência pedir esclarecimentos e ajuda.
Também pode ligar para a Linha Segurança Social, através dos números 300 502 502 e 210 545 400. O horário de atendimento personalizado, ou seja, com um operador, é das 9 da manhã às 18 horas em todos os dias úteis. O horário de atendimento automático funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Se ligar do estrangeiro, não se esqueça de acrescentar o indicativo internacional aos respetivos números (+351 210 545 400 ou +351 300 502 502).
Quando telefonar, tenha o cuidado de ter na sua posse o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
Se quiser evitar as filas na deslocação a um centro da Segurança Social, faça a sua marcação online através do Siga. Deste modo, pode agendar a sua ida num dia e numa hora em que tenha maior disponibilidade.
A Segurança Social já tem, inclusive, um serviço de vídeo-atendimento que permite o uso de vídeo conferência em atendimentos à distância, o que pode facilitar muito a comunicação - sem que precise de deslocar-se a um centro da entidade. Mas, para isso, tem mesmo de fazer o agendamento antecipado.
Como vê, pedir a pensão de invalidez já deixou de ser um “bicho de sete cabeças”! O processo está cada vez mais facilitado porque, afinal, é um direito.