Como abrir atividade nas finanças? Passo a passo

Como abrir atividade nas finanças? Passo a passo

Susana Valente
Outros |  07 janeiro 2025 |  
10 min. de leitura
Troncos e mãos de homens sobre secretária a abrir atividade nas Finanças, um aponta e o outro escreve num formulário com uma caneca branca à frente.

Abrir atividade nas Finanças é um passo essencial para quem deseja trabalhar como independente em Portugal ou iniciar um pequeno negócio.

Neste guia passo a passo, indicamos-lhe como abrir atividade nas Finanças online sem grandes complicações. Mas, se preferir, também o pode fazer presencialmente numa repartição de Finanças próxima da zona onde vive.

Em qualquer dos casos, o processo é fácil e não lhe vai tirar muito tempo.

Mas para estar mais preparado, deixamos-lhe de seguida todas as indicações sobre o que precisa para abrir atividade nas Finanças. Tome nota!

Por que abrir atividade nas Finanças?

Antes de mais, deve entender a importância de abrir atividade nas Finanças. Este passo é essencial para quem quer passar recibos verdes como trabalhador independente, para garantir os pagamentos pelos seus serviços ou produtos de forma oficial e transparente.

Mas também é importante para os pequenos empresários que querem abrir um pequeno negócio, por exemplo.

É, antes de mais, um requisito legal para exercer qualquer atividade económica de forma independente. Assim, garante que está a cumprir todas as obrigações fiscais e legais.

Por outro lado, abrir atividade nas Finanças também permite aos trabalhadores independentes acederem a certos benefícios, como a dedução de despesas relacionadas com a atividade, o que reduz os impostos devidos ao Estado.

Também dá acesso a benefícios sociais, através da inscrição na Segurança Social, como por exemplo a pensão por doença profissional e a reforma.

Em termos empresariais, a abertura de atividade nas Finanças é vital para formalizar e expandir um negócio, permitindo contratar funcionários, obter financiamento e crescer de forma sustentável.

No fim de contas, é ainda uma questão de credibilidade junto de clientes e de parceiros de negócios, atestando a seriedade e o compromisso do profissional.

Guia passo a passo de como abrir atividade nas Finanças online

Infográfico com cinco passos sobre como abrir atividade nas Finanças, com foto de uma mulher de camisola branca a preencher papéis numa secretária.

1.º Passo: Reunir tudo o que é necessário para abrir atividade nas Finanças

Antes de iniciar o processo propriamente dito, é importante reunir algumas informações e documentos necessários.

Em primeiro lugar, deve ter uma senha de acesso ao Portal das Finanças. Se ainda não tem um login e uma palavra-passe, pode pedir esse acesso através do próprio Portal das Finanças.

Mas tenha em conta que esse processo pode demorar alguns dias, uma vez que deverá receber a informação de acesso em sua casa.

Documentos para abrir atividade nas Finanças

Só vai precisar do seu Número de Identificação Fiscal (NIF), ou seja, do seu número de contribuinte (não necessitará de mais documentos para abrir atividade nas Finanças).

Mas deve ter uma estimativa dos rendimentos que vai ganhar, pois precisará de indicar uma ideia do volume de negócios esperado aquando do registo da sua atividade.

2.º Passo: Identificar o código CAE ou CIRS

Também é importante que saiba o código correto para classificar a sua atividade nas Finanças. Existem dois sistemas de classificações para identificar atividades económicas:

  • CAE - Código de Atividade Económica

  • CIRS - Classificação das Atividades Económicas para efeitos de IRS.

O CAE é utilizado para classificar as atividades económicas das empresas e de outras entidades, identificando a natureza da atividade económica exercida.

Por exemplo, uma sociedade de advocacia tem o CAE 69101 relativo a "Atividades jurídicas", enquanto uma empresa agrícola é classificada com o CAE 01610 para "Atividades dos serviços relacionados com a agricultura".

Pode consultar a lista de códigos CAE no site do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Já o CIRS é utilizado para classificar as atividades económicas dos trabalhadores independentes para efeitos de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). Desta forma, permite determinar a taxa de impostos aplicada a estes trabalhadores.

A título de exemplo, um arquiteto independente tem o CIRS 1001 enquanto um agente técnico de engenharia e arquitetura tem o CIRS 1000.

Pode consultar a lista de códigos CIRS no Portal das Finanças.

3.º Passo: Escolher o regime de tributação

Nesta fase, tem de definir de que forma quer que os seus impostos sejam taxados.

Em Portugal, existem dois regimes principais de tributação de impostos para trabalhadores independentes:

  • Regime Simplificado: ideal para quem espera um volume de negócios anual inferior a 200 mil euros, com os impostos calculados com base em coeficientes aplicados ao rendimento bruto. Estes coeficientes variam conforme a atividade exercida.

  • Contabilidade Organizada: recomendado para volumes de negócio superiores a 200 mil euros, ou para quem prefere uma gestão mais detalhada das suas finanças. Neste regime, é necessário contratar um contabilista certificado.

Os rendimentos esperados são o principal fator diferenciador entre estes dois regimes. Contudo, também deve ter em conta que o regime Simplificado, como o nome indica, é menos burocrático e mais fácil de gerir, pois não exige contabilidade detalhada.

Por outro lado, o regime de Contabilidade Organizada permite deduzir aos impostos todas as despesas relacionadas com a atividade, o que pode ser mais vantajoso.

Em termos genéricos, podemos dizer que o regime Simplificado é mais adequado para quem tem uma atividade de menor dimensão e prefere um sistema mais simples e menos oneroso.

Já a Contabilidade Organizada adequa-se mais a atividades de maior dimensão, ou de maior complexidade, que precisam de uma gestão financeira mais detalhada e profissional, o que implica também pagar a um contabilista certificado.

Mulher loira de camisa preta a olhar para calculadora e a segurar papéis na secretária a ver como abrir atividade nas Finanças.

4.º Passo: Aceder ao Portal das Finanças

Agora que tem à mão toda a informação de que precisa, e os seus dados de acesso ao Portal das Finanças, só tem de entrar no site e de iniciar sessão.

Vai encontrar o "botão" Iniciar Sessão no canto superior direito do site, devendo, depois de clicar, inserir o seu NIF e a respetiva palavra-passe de acesso.

5.º Passo: Preencher a declaração de início de atividade

Após iniciar a sua sessão no Portal das Finanças, selecione a opção "Todos os serviços" no canto lateral esquerdo.

Procure por "Atividade" na lista que lhe aparecerá no centro da página e escolha "Submeter declarações-início, alteração e cessação".

Depois, só tem de preencher as informações que lhe forem solicitadas, incluindo:

  • Nome, morada e outros dados de identificação;

  • CAE ou CIRS da atividade profissional;

  • Regime Simplificado ou de Contabilidade Organizada;

  • Estimativa dos rendimentos esperados.

6.º Passo: Submeter a declaração

Após preencher todos os campos obrigatórios, reveja as informações e submeta a declaração para aprovação.

Vai receber um número de confirmação para poder acompanhar o processo.

Posteriormente, chegará à sua morada fiscal uma carta das Finanças com a confirmação da abertura de atividade.

Quanto custa abrir atividade nas Finanças?

Abrir atividade nas Finanças é um processo gratuito se for feito online através do Portal das Finanças.

Quem optar por realizar a abertura de atividade numa repartição de Finanças de forma presencial, terá de pagar o formulário em papel. Mas, ainda assim, será um valor quase simbólico.

E quanto tempo demora para abrir atividade nas Finanças?

O processo é relativamente rápido e simples, sobretudo se for feito online.

Em apenas alguns minutos, pode concluir a submissão da declaração de início de atividade se estiver na posse de todas as informações necessárias.

No caso dos serviços de Finanças presenciais, o tempo pode variar dependendo da disponibilidade e do atendimento no local.

Após abrir atividade nas Finanças, não se esqueça das suas obrigações

Depois de abrir atividade nas Finanças, precisa de estar ciente das suas obrigações fiscais e contributivas.

Deste modo, deve inscrever-se na Segurança Social e pagar as suas contribuições mensais. Mas informe-se sobre as situações em que há isenções e reduções para novos trabalhadores independentes.

Saiba mais: Seguro Social Voluntário: o que é e como obter?

Além disso, deve ter em conta que pode estar sujeito ao pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), conforme o volume de negócios e a natureza da sua atividade.

Também existem isenções de IVA para volumes de negócio mais baixos. Informe-se dos valores para conhecer devidamente os seus direitos.

É importante ainda que declare os seus rendimentos anuais no âmbito do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) para pagar o imposto correspondente.

Se tiver até 35 anos de idade, vale a pena informar-se sobre o IRS Jovem para confirmar se este regime especial de impostos o pode ajudar.

Não se esqueça de guardar todas as faturas e recibos após abrir atividade nas Finanças, pois isso facilitará a gestão do seu negócio.

E sempre que seja necessário, atualize a atividade, por exemplo, se o volume de negócios aumentar de forma significativa.

Escrevo conteúdos para a web há mais de 20 anos como jornalista e copywriter. Adoro explorar montes e vales por esse país fora. Detesto fazer mudanças e adoro correr à beira-mar. Tenho veia de poeta, sou mãe e uma verdadeira mulher dos sete ofícios!

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