Ação Social Escolar (ASE): o que é e como pedir? | Toma Conta

Ação Social Escolar (ASE): saiba se os seus filhos têm direito

Susana Valente
Explicações |  27 outubro 2022 |  
14 min. de leitura
Ação Social Escolar

A Ação Social Escolar, ou ASE, é um apoio dado pelo Estado aos alunos e às famílias. O objetivo é apoiar o estudo com ajudas financeiras. Veja se os seus filhos têm direito e como funciona este subsídio escolar.

A educação pública, em Portugal, é gratuita, mas todos os pais precisam sempre de gastar dinheiro com os filhos por causa da escola. Assim, entra em jogo a Ação Social Escolar, ou ASE, que é um apoio financeiro que é dado pelo Estado para ajudar a pagar as despesas escolares.

Este apoio depende dos rendimentos dos agregados familiares e ajuda a comparticipar gastos relacionados com a compra de material escolar, a alimentação, transportes, visitas de estudo e com o alojamento em casos muito específicos, como veremos mais à frente.

A existência deste apoio tem como objetivo fundamental ajudar as famílias mais desfavorecidas em termos económicos e pretende combater a exclusão social e o abandono escolar.

Para ficar a saber tudo sobre a matéria, preparamos este guia com as informações mais importantes. Fique connosco e informe-se!

O que é a Ação Social Escolar?

A ASE, ou seja, a Ação Social Escolar, é uma espécie de programa do Estado que pretende garantir a igualdade de oportunidades a todos os estudantes, independentemente da sua origem socioeconómica.

Trata-se de uma forma de apoiar financeiramente quem mais precisa através do financiamento das despesas escolares nos Ensinos Pré-escolar, Básico e Secundário.

O apoio é concedido em função dos rendimentos das famílias e é preciso apresentar candidatura para poder usufruir dele.

Quem tem direito a receber?

A ASE destina-se a todos os alunos do ensino público que frequentem o Pré-escolar, o Básico e o Secundário em Portugal. Portanto, é apenas para cidadãos que residam no nosso país e para estudantes do ensino obrigatório público.

Além disso, é preciso ter rendimentos até ao terceiro escalão do abono de família, pois a medida visa apoiar as famílias com menos condições económicas.

Quais são os escalões do apoio social escolar?

A Ação Social Escolar está diretamente relacionada com os rendimentos dos pais dos alunos, como já vimos, tendo como referência o valor do abono de família que é atribuído por cada criança.

Note-se que o abono é definido em função do chamado Indexante dos Apoios Sociais (IAS), um valor que serve de referência à Segurança Social para calcular os vários apoios sociais que paga aos beneficiários, desde a pensão de invalidez ao seguro social voluntário, passando pelos subsídios de desemprego e de doença, entre outros.

Mas no âmbito da ASE, o que é tido em conta, em termos de cálculos, são os já referidos escalões do abono de família. Apenas quem tem rendimentos correspondentes aos três primeiros escalões pode ter acesso à Ação Social Escolar - assim, a ASE tem apenas os escalões A, B e C.

Portanto, tendo em conta as tabelas atuais, os escalões da ASE são os seguintes, considerando os rendimentos para cada nível correspondente do abono de família:

  • Escalão A - Escalão 1 do abono de família (rendimentos até 3.071,67 euros)

  • Escalão B - Escalão 2 do abono de família (rendimentos entre 3.071,67 e 6.143,34 euros)

  • Escalão C - Escalão 3 do abono de família (rendimentos entre 6.143,34 e 9.215,01 euros).

Como é feito o cálculo do apoio financeiro escolar?

A Ação Social Escolar abrange várias áreas, desde os manuais escolares à alimentação, passando pelo material escolar e pelas visitas de estudo.

Mas vamos ver, então, como são feitos os cálculos do apoio financeiro escolar em função de cada escalão da ASE e para cada área específica.

Alimentação

Em termos de alimentação, a Ação Social Escolar suporta as refeições, ou parte delas, realizadas nas cantinas das escolas em função do respetivo escalão de cada aluno.

Assim, os alunos com o Escalão A têm direito a refeições gratuitas enquanto os do Escalão B pagam apenas metade do valor. Já os estudantes com Escalão C têm de pagar na íntegra as refeições da cantina que, em 2022, têm um custo de 1,46 euros.

Estes moldes verificam-se nos diversos níveis de Ensino apoiados, desde o Pré-escolar ao Secundário.

De notar ainda que, desde 2018, a ASE envolve também as refeições escolares durante as férias de Natal e da Páscoa. A medida surgiu perante a realidade dura de muitas crianças de famílias pobres que só na escola têm acesso a uma refeição condigna.

Material Escolar

Em termos de material escolar, a ASE comparticipa os gastos dos alunos com o Escalão A num valor máximo de 16 euros. No caso dos alunos com Escalão B, o valor máximo é de 8 euros. Já para o Escalão C não existe qualquer comparticipação.

Algumas autarquias também oferecem aos alunos dos Escalões A e B os cadernos de atividades que acompanham, habitualmente, os manuais escolares, mas que têm de ser pagos pelos pais.

Visitas de Estudo

No caso de gastos relacionados com visitas de estudo, a ASE prevê uma ajuda de 20 euros para alunos com o Escalão A e de 10 euros para quem tenha o Escalão B. Mais uma vez, o Escalão C não dá direito a comparticipação.

Transportes

A Ação Social Escolar inclui o acesso a transportes escolares gratuitos para os alunos do Ensino Básico que residam a mais de 3 km da escola que frequentam. No caso do Ensino Secundário, há lugar a uma comparticipação do valor em função do escalão da ASE.

Note-se que é da competência das Câmaras Municipais assegurar a existência de transporte escolar nas respetivas escolas. Por isso mesmo, existe alguma variação de regras neste campo, conforme a política de cada município.

Mas a maioria das autarquias paga na íntegra o passe escolar dos estudantes até aos 18 anos que estejam matriculados no ensino obrigatório público da sua área de influência.

Contudo, o valor do apoio, bem como os critérios definidos, podem variar de Câmara para Câmara. Portanto, o melhor é procurar essa informação no Agrupamento Escolar que o seu filho frequenta.

Alojamento

A ASE pode ainda comparticipar o alojamento de estudantes do Ensino Secundário, ou com Necessidades Educativas Especiais (NEE), em situações muito específicas e caso se justifique.

Quanto a alunos com NEE, estamos a falar de situações de incapacidades permanentes em que as famílias das crianças vivam a distâncias grandes da escola onde possam ter acesso à educação de que precisam.

Assim, a ASE pode ajudar a custear despesas de alojamento de estudantes com os Escalões A e B, mas só nos seguintes tipos de alojamento:

  • Rede oficial de residências para estudantes

  • Famílias de acolhimento

  • Alojamento promovido por entidades privadas no âmbito de acordos de cooperação.

Em termos de comparticipação do valor do alojamento, a ASE suporta 15% do IAS/mês (x10) no caso do Escalão A e 8% do IAS/mês (x10) no Escalão B.

Componente de Apoio à Família

Em termos de Ação Social Escolar existe ainda a chamada "Componente de Apoio à Família" ou CAF. Trata-se de assegurar uma resposta para aqueles pais que não podem ir buscar os filhos à escola no final do horário letivo.

Assim, estamos a falar do "Acolhimento" (entre as 7:30 horas e as 9 horas) e do "Prolongamento" (entre as 17:30 horas e as 19 horas) de horários no Pré-escolar, onde os pais podem deixar os filhos mais cedo e/ou ir buscá-los mais tarde, conforme os seus horários de trabalho.

Neste caso, as regras também costumam ser definidas pelas autarquias conforme as respostas sociais que tenham a funcionar.

Em algumas Câmaras Municipais, este apoio à família é gratuito, tanto no "Acolhimento" como no "Prolongamento", para todas as crianças inscritas no ensino público das suas localidades de influência.

Noutras autarquias, há lugar ao pagamento de um valor fixo por semana que tem em conta os escalões da ASE e os rendimentos dos pais. Pode ir dos 5 euros por semana, no Escalão A, aos 10 euros, no Escalão B. Mas para outros escalões pode atingir valores que vão dos 20 e tal euros aos 60 euros, conforme os ganhos dos agregados familiares.

A ASE também entra em jogo durante as interrupções letivas, nas férias dos alunos, uma vez que nem todos os pais podem ficar com os filhos em casa nestas alturas.

Assim, surgem também soluções sociais para acolher e entreter os estudantes, tais como os Campos de Férias organizados pelas autarquias que se destinam a todos os alunos dos respetivos concelhos.

A participação nestas iniciativas requer inscrição prévia. O pagamento também é feito em função dos escalões da ASE e conforme o período de participação dos alunos nesses Campos.

Outras medidas da ASE - Apoio Social Escolar

Além destes apoios enunciados, existem outros de que vamos falar já de seguida...

Manuais escolares gratuitos

Os manuais escolares são, desde 2019, gratuitos para os alunos das escolas do ensino público e também para os que frequentam colégios privados com contratos de associação com o Estado.

Estes livros devem ser salvaguardados pelos alunos, pois, no final do ano letivo, têm de os devolver à escola. Assim, existe uma "bolsa" de livros escolares que permite o empréstimo, a cada ano letivo, a outros estudantes. É uma boa forma de poupar dinheiro e o planeta!

Fruta e leite escolar

No âmbito da ASE e da promoção de hábitos saudáveis, também há a distribuição gratuita de fruta entre todas as crianças que frequentam o ensino Pré-escolar público.

No primeiro ciclo do ensino Básico, isto é, do primeiro ao quarto ano da escolaridade obrigatória, há ainda a distribuição gratuita de leite, ou de leite sem lactose, ou ainda de uma bebida vegetal (leite de soja, por exemplo).

Nestes dois últimos casos, os pais devem avisar a escola, num documento escrito, de que os filhos precisam ou preferem uma alternativa ao leite tradicional.

Bolsa de Mérito

No Ensino Secundário, existem Bolsas de Mérito que são atribuídas aos melhores alunos dos Escalões A e B da ASE. Assim, estes estudantes têm acesso a um "prémio" monetário caso tenham conseguido aprovação a todas as disciplinas e uma classificação final média igual ou superior a:

- 3,5 valores no 9.º ano

- 13,5 valores nos 10.º e 11.º anos.

A Bolsa de Mérito é calculada considerando o valor do IAS a multiplicar por duas vezes e meia. Assim, em 2022, é de 1.108 euros. O pagamento do valor é feito em três prestações: 40% no primeiro período, 30% no segundo e 30% no terceiro.

Para terem acesso à Bolsa, os encarregados de educação, ou os alunos quando sejam maiores de idade, têm que apresentar a candidatura na Secretaria das respetivas escolas, até ao final de setembro.

Quem tiver direito à Bolsa de Mérito também não terá de pagar taxas ou quaisquer emolumentos na escola.

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Como pedir a Ação Social Escolar?

A candidatura à Ação Social Escolar faz-se, habitualmente, nos Agrupamentos de Escola na altura da matrícula do aluno, ou na renovação de matrícula.

Cada escola define, por norma, os prazos adequados para concorrer à ASE. Essas datas costumam ser divulgadas nos seus sites oficiais, juntamente com a documentação que é preciso apresentar.

Para pedir este apoio, é preciso entregar uma declaração da Segurança Social a confirmar o escalão do abono de família do aluno, que pode ser obtida na Segurança Social Directa.

E se a situação financeira dos pais piorar?

Ao longo do ano letivo, é possível pedir uma revisão do estatuto do aluno em termos de Ação Social Escolar. Imagine que há uma alteração nos rendimentos do agregado familiar, por exemplo, devido a uma situação de desemprego, pode reenviar-se uma nova candidatura à ASE.

Mas, antes disso, é preciso retificar a situação junto da Segurança Social, para que haja uma alteração no escalão do abono de família. Repare que terá de apresentar esse comprovativo do abono para que o seu filho seja recolocado num Escalão mais baixo da ASE, aumentando o valor dos apoios a que tem direito.

Em caso de desemprego, também é preciso entregar, aquando da candidatura, uma declaração do Centro de Emprego. Além disso, é necessário apresentar um comprovativo do IBAN do aluno ou do encarregado de educação.

Pode consultar aqui a legislação aplicável à Ação Social Escolar. Mas se tiver dúvidas ou preocupações sobre a ASE e os seus direitos, procure o Agrupamento de Escolas do seu filho para as esclarecer. 

Escrevo conteúdos para a web há mais de 20 anos como jornalista e copywriter. Adoro explorar montes e vales por esse país fora. Detesto fazer mudanças e adoro correr à beira-mar. Tenho veia de poeta, sou mãe e uma verdadeira mulher dos sete ofícios!

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Socióloga de formação, Copywriter de paixão. Sou uma apaixonada por literatura (e pelas artes em geral), o que me levou a seguir uma carreira na área da escrita. Desenvolvo conteúdos para o Toma Conta com o objetivo de ajudar os utilizadores a obterem a melhor informação possível.

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