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Limpeza de Terrenos e Jardinagem

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Perguntas Frequentes sobre Limpeza de Terrenos e Jardinagem

Em virtude do elevado risco de incêndio que assola Portugal, a limpeza de matas e terrenos é obrigatória por lei (através do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho), para os proprietários/arrendatários e produtores florestais, havendo um prazo-limite anual para o efeito.

Em caso de incumprimento desta lei, as coimas são pesadas, para além de que, se os proprietários não efetuarem a limpeza de terrenos privados até ao prazo legal definido anualmente, poderão ser as Câmaras Municipais a fazê-lo e cobrar por esse serviço aos proprietários, que são obrigados a permitir o acesso aos terrenos.

A limpeza de terrenos abrange:

  • Corte de árvores e arbustos que estejam a menos de 5 metros de uma edificação;
  • Corte de ramos de árvores até uma altura de 4 metros acima do solo;
  • Corte de mato, arbustos, ervas e vegetações afins numa faixa igual ou superior a 50 metros em torno de edifícios que estejam situados em áreas florestais ou rurais;
  • Limpeza de mato e corte de árvores nos terrenos ao redor de aldeias, parques industriais, parques de campismo, aterros sanitários e plataformas de logística, numa faixa mínima de 100 metros;
  • Garantia de um espaçamento de 4 metros entre árvores (que aumenta para 10 metros se se tratar de eucaliptos ou de pinheiros, pelo facto de serem espécies altamente inflamáveis).

Porém, é preciso ter em atenção que nem todas as árvores podem ser cortadas, uma vez que existem espécies legalmente protegidas, tais como o sobreiro ou a azinheira, por exemplo – estas carecem de autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

É obrigatório cortar ervas, mato, arbustos e vegetações afins numa faixa igual ou superior a 50 metros em torno de todos os edifícios que estejam localizados em áreas rurais ou florestais. Por “edifícios” entenda-se: habitações, armazéns, oficinas, estaleiros, fábricas e outros equipamentos.

Embora aplicável a zonas florestais/rurais, a limpeza de terrenos também é obrigatória em áreas rurais/florestais adjacentes a áreas urbanas, o que implica que tenha de haver uma cintura de proteção em torno dos aglomerados populacionais. Além disso, dentro das zonas urbanas podem existir terrenos/matas que carecem de limpeza e desbastação.

Há empresas que prestam o serviço de limpeza de terrenos, jardins e abate de árvores, dispondo de equipas qualificadas para o efeito e de equipamento que possa ser necessário (como, por exemplo, grua telescópio para cortar árvores de difícil acesso; roçadora; trator; capinadeira; etc.).

Normalmente, a limpeza de terrenos é um serviço cobrado à hora, sendo que algumas empresas podem, no entanto, cobrar um valor fixo pelo serviço completo, montante que variará muito consoante a localização do terreno e o tamanho do mesmo.